+Artigo 325.o-I 3.

Artigo 325.o-I 3.

As instituições podem utilizar a metodologia estabelecida no n.o 2 para os instrumentos referenciados a um índice cotado de instrumentos de capital próprio ou de crédito quando estiverem satisfeitas todas as seguintes condições:

a) 

Os componentes do índice cotado e as respetivas ponderações nesse índice são conhecidos,

b) 

O índice cotado contém, pelo menos, 20 componentes,

c) 

Nenhum dos componentes incluídos no índice cotado representa mais de 25% da capitalização bolsista total desse índice,

d) 

Nenhum conjunto que inclua um décimo do número total de componentes do índice cotado, arredondado ao número inteiro mais próximo, representa mais de 60% da capitalização bolsista total desse índice,

e) 

A capitalização bolsista total de todos os componentes do índice cotado não é inferior a 40 mil milhões de EUR.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito