|
+Artigo 325.o-I 3. |
Artigo 325.o-I 3.As instituições podem utilizar a metodologia estabelecida no n.o 2 para os instrumentos referenciados a um índice cotado de instrumentos de capital próprio ou de crédito quando estiverem satisfeitas todas as seguintes condições:
a)
Os componentes do índice cotado e as respetivas ponderações nesse índice são conhecidos,
b)
O índice cotado contém, pelo menos, 20 componentes,
c)
Nenhum dos componentes incluídos no índice cotado representa mais de 25% da capitalização bolsista total desse índice,
d)
Nenhum conjunto que inclua um décimo do número total de componentes do índice cotado, arredondado ao número inteiro mais próximo, representa mais de 60% da capitalização bolsista total desse índice,
e)
A capitalização bolsista total de todos os componentes do índice cotado não é inferior a 40 mil milhões de EUR. 1. Visão geral
1.1 Referências1.2 Requisitos identificados1.3 Normas relacionadas2. Requisitos identificados
3. Normas relacionadas
|