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+Artigo 18.o |
Artigo 18.oArtigo 18.o 1. Relativamente a cada carregamento de Dissostichus spp. a exportar do Estado-Membro de desembarque, o exportador indica em cada documento de captura: a) As quantidades de cada espécie de Dissostichus spp. contidas no carregamento declarado no documento; b) O nome e a morada do importador do carregamento e o local de importação; c) O seu nome e a sua morada. Após ter assinado cada documento de captura, o exportador mandará assinar e carimbar o documento de captura pela autoridade competente do Estado-Membro exportador. 2. As informações referidas no n.o 1 podem ser alteradas em aplicação das medidas de conservação da CCAMLR tornadas obrigatórias para a Comunidade e nos termos do n.o 3 do artigo 25.o 1. Visão geral
1.1 Referências1.2 Requisitos identificados1.3 Normas relacionadas2. Requisitos identificados
3. Normas relacionadas
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