+Artigo 18.o

Artigo 18.o

Artigo 18.o

1.  Relativamente a cada carregamento de Dissostichus spp. a exportar do Estado-Membro de desembarque, o exportador indica em cada documento de captura:

a) As quantidades de cada espécie de Dissostichus spp. contidas no carregamento declarado no documento;

b) O nome e a morada do importador do carregamento e o local de importação;

c) O seu nome e a sua morada.

Após ter assinado cada documento de captura, o exportador mandará assinar e carimbar o documento de captura pela autoridade competente do Estado-Membro exportador.

2.  As informações referidas no n.o 1 podem ser alteradas em aplicação das medidas de conservação da CCAMLR tornadas obrigatórias para a Comunidade e nos termos do n.o 3 do artigo 25.o

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito