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+Artigo 9.o Informações a fornecer pelos fabricantes |
Artigo 9.o Informações a fornecer pelos fabricantesArtigo 9.o Informações a fornecer pelos fabricantes 1. ►M2 Sem prejuízo do disposto no artigo 45.o do Regulamento (CE) n.o 1272/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de Dezembro de 2008, relativo à classificação, rotulagem e embalagem de substâncias e misturas ( 24 ), os fabricantes que coloquem no mercado as substâncias e/ou misturas abrangidas pelo presente regulamento devem manter à disposição das autoridades competentes dos Estados-Membros: ◄ — informações sobre um ou mais resultados dos ensaios previstos no anexo III; — relativamente aos tensoactivos que não passado nos ensaios previstos no anexo III e para os quais tenha sido pedida uma derrogação nos termos do artigo 5.o: — i) uma ficha técnica sobre os resultados dos ensaios previstos no anexo II, ii) uma ficha técnica sobre os resultados dos ensaios e as informações previstas no anexo IV. 2. Sempre que as substâncias e/ou as ►M2 misturas ◄ abrangidas pelo presente regulamento sejam colocadas no mercado, o fabricante será responsável pela correcta realização dos ensaios adequados supramencionados. O fabricante deve ainda disponibilizar documentação sobre os ensaios realizados, que demonstre o cumprimento do presente regulamento e demonstre que pode beneficiar dos direitos de propriedade relativos aos resultados do ensaio, desde que estes não sejam já do domínio público. 3. Os fabricantes que coloquem no mercado as ►M2 misturas ◄ abrangidas pelo presente regulamento devem, mediante pedido, pôr à disposição do pessoal médico, sem demora e a título gratuito, uma ficha de informação onde se enumerem todos os ingredientes, nos termos do capítulo C do anexo VII. Isto sem prejuízo do direito de um Estado-Membro solicitar que a ficha de informação seja acessível a um organismo público específico incumbido pelo Estado-Membro de fornecer as referidas informações ao pessoal médico. O organismo público específico e o pessoal médico devem manter a confidencialidade das informações contidas na ficha e só devem usá-las para fins médicos. 1. Visão geral
1.1 Referências1.2 Requisitos identificados1.3 Normas relacionadas2. Requisitos identificados
3. Normas relacionadas
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