+Artigo 19.o 1.

Artigo 19.o 1.

As emissões de gases poluentes de motores pertencentes aos tipos de motor ou às famílias de motores da fase V, homologados nos termos do presente regulamento, são monitorizadas por ensaios de motores em serviço instalados em máquinas móveis não rodoviárias e a funcionar com os seus ciclos de funcionamento normais. Estes ensaios são realizados, sob a responsabilidade do fabricante e em conformidade com os requisitos da entidade homologadora, em motores que tenham sido objeto de uma manutenção correta, em cumprimento das disposições em matéria de seleção de motores, procedimentos de ensaio e comunicação dos resultados para as diferentes categorias de motores.

A Comissão realiza projetos-piloto com vista a desenvolver procedimentos de ensaio adequados para as categorias e subcategorias de motores para as quais não existam tais procedimentos de ensaio.

A Comissão realiza programas de monitorização para todas as categorias de motores, a fim de determinar em que medida as emissões medidas no ciclo de ensaio correspondem às emissões medidas durante o funcionamento efetivo. Estes programas e os seus resultados são apresentados anualmente aos Estados-Membros e subsequentemente comunicados ao público.

1. Visão geral

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Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito