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+Artigo 37.o 1. |
Artigo 37.o 1.O fabricante apresenta à entidade homologadora que concedeu a homologação UE uma lista com o número de motores de cada tipo de motor e subcategoria de motor produzidos de acordo com o presente regulamento e em conformidade com a homologação UE desde a apresentação da última comunicação de informações relativas à produção ou desde que os requisitos do presente regulamento começaram a ser aplicáveis. Essa lista é apresentada:
a)
No prazo de 45 dias após o fim de cada ano civil;
b)
Imediatamente após cada uma das datas de colocação no mercado dos motores referidas no anexo III; e
c)
Até qualquer outra data que a entidade homologadora possa fixar. 1. Visão geral
1.1 Referências1.2 Requisitos identificados1.3 Normas relacionadas2. Requisitos identificados
3. Normas relacionadas
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