+Artigo 37.o 1.

Artigo 37.o 1.

O fabricante apresenta à entidade homologadora que concedeu a homologação UE uma lista com o número de motores de cada tipo de motor e subcategoria de motor produzidos de acordo com o presente regulamento e em conformidade com a homologação UE desde a apresentação da última comunicação de informações relativas à produção ou desde que os requisitos do presente regulamento começaram a ser aplicáveis.

Essa lista é apresentada:

a) 

No prazo de 45 dias após o fim de cada ano civil;

b) 

Imediatamente após cada uma das datas de colocação no mercado dos motores referidas no anexo III; e

c) 

Até qualquer outra data que a entidade homologadora possa fixar.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito