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+Artigo 60.o 2. |
Artigo 60.o 2.Até 31 de dezembro de 2020, a Comissão apresenta ao Parlamento Europeu e ao Conselho um relatório sobre:
a)
A avaliação do potencial suplementar de redução das emissões poluentes, com base nas tecnologias disponíveis e na análise custos/benefício. Em especial, para os motores das categorias IWP e IWA, a avaliação da exequibilidade técnica e económica:
i)
de uma nova redução do valor-limite para as emissões de PN e NOx,
ii)
de uma nova redução do fator A para os motores alimentados total ou parcialmente a gás no âmbito de operações com impacto neutro no clima, em comparação com os motores diesel, e
iii)
do aditamento de valores-limite de PN para as categorias de motores para as quais o anexo II do presente regulamento não preveja esses valores-limite;
b)
A identificação dos tipos de poluentes potencialmente relevantes que não são abrangidos pelo âmbito de aplicação do presente regulamento. 1. Visão geral
1.1 Referências1.2 Requisitos identificados1.3 Normas relacionadas2. Requisitos identificados
3. Normas relacionadas
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