+Artigo 60.o 2.

Artigo 60.o 2.

Até 31 de dezembro de 2020, a Comissão apresenta ao Parlamento Europeu e ao Conselho um relatório sobre:

a) 

A avaliação do potencial suplementar de redução das emissões poluentes, com base nas tecnologias disponíveis e na análise custos/benefício.

Em especial, para os motores das categorias IWP e IWA, a avaliação da exequibilidade técnica e económica:

i) 

de uma nova redução do valor-limite para as emissões de PN e NOx,

ii) 

de uma nova redução do fator A para os motores alimentados total ou parcialmente a gás no âmbito de operações com impacto neutro no clima, em comparação com os motores diesel, e

iii) 

do aditamento de valores-limite de PN para as categorias de motores para as quais o anexo II do presente regulamento não preveja esses valores-limite;

b) 

A identificação dos tipos de poluentes potencialmente relevantes que não são abrangidos pelo âmbito de aplicação do presente regulamento.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito