+ANEXO V

ANEXO V

ANEXO V

FUNÇÃO DE DEGRADAÇÃO DE PRIMEIRA ORDEM E METODOLOGIAS E VALORES DE SEMIVIDA DEFINIDOS POR DEFEITO PARA OS PRODUTOS DE MADEIRA ABATIDA

Questões metodológicas

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Se não for possível distinguir entre os produtos de madeira abatida nas categorias contabilísticas de solos florestados e solos florestais geridos, os Estados-Membros podem optar por contabilizar os produtos de madeira abatida partindo do princípio de que todas as emissões e remoções ocorreram em solos florestais geridos.
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Os produtos de madeira abatida depositados em descargas de resíduos sólidos e os produtos de madeira abatida cujo abate tenha sido efetuado para fins energéticos devem ser contabilizados com base na oxidação instantânea.
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Os produtos de madeira abatida importados, independentemente da sua origem, não são contabilizados pelo Estado-Membro importador («abordagem da produção»).
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No caso dos produtos de madeira abatida exportados, os dados específicos de cada país dizem respeito aos valores de semivida específicos de cada país e à utilização de produtos de madeira abatida no país importador.
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Os valores de semivida específicos de cada país para os produtos de madeira abatida colocados no mercado na União não podem ser distintos dos utilizados pelo Estado-Membro importador.
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A título meramente informativo, os Estados-Membros podem fornecer na sua comunicação dados sobre a percentagem de madeira utilizada para fins energéticos importada de fora da União e os países de origem dessa madeira.

Os Estados-Membros podem utilizar metodologias e valores de semivida específicos de cada país em vez das metodologias e dos valores de semivida definidos por defeito especificados no presente anexo, desde que essas metodologias e esses valores sejam determinados com base em dados transparentes e verificáveis e que as metodologias utilizadas sejam pelo menos tão pormenorizadas e precisas como as especificadas no presente anexo.

Valores de semivida definidos por defeito:

Por «valor de semivida» entende-se o número de anos necessários para que a quantidade de carbono armazenada numa categoria de produtos de madeira abatida decresça para metade do seu valor inicial.

Os valores de semivida definidos por defeito (HL) são:

a) 

2 anos para o papel;

b) 

25 anos para painéis de madeira;

c) 

35 anos para madeira serrada.

Os Estados-Membros podem especificar os produtos derivados da madeira, incluindo a casca, pertencentes às categorias a que se referem as alíneas a), b) e c), com base nas diretrizes do PIAC, tal como adotadas pela Conferência das Partes na CQNUAC ou pela Conferência das Partes enquanto Reunião das Partes no Acordo de Paris, desde que os dados disponíveis sejam transparentes e verificáveis. Os Estados-Membros podem igualmente utilizar subcategorias específicas de cada país de qualquer dessas categorias.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito