+Artigo 46.o 5.

Artigo 46.o 5.

Um notificador ou uma pessoa que trate da transferência que tencione exportar resíduos deve assegurar, antes da exportação dos resíduos, que a instalação que irá gerir os resíduos no país de destino tenha sido sujeita a uma auditoria a que se refere o n.o 3 no máximo dois anos antes da exportação de resíduos para a instalação em causa e que demonstrou que a instalação cumpre os critérios indicados na parte B do anexo X.

Tendo em vista o cumprimento desta obrigação, o notificador ou a pessoa que trata da transferência deve:

a) 

Encomendar uma auditoria nos termos do presente artigo;

b) 

Obter o relatório de uma auditoria encomendada nos termos do presente artigo por outro notificador ou pessoa que trata da transferência, disponibilizada nos termos do n.o 6, após confirmação de que a auditoria foi realizada em conformidade com os n.os 3 e 4 e demonstrou a conformidade da instalação com os critérios estabelecidos na parte B do anexo X; ou

c) 

Obter o relatório de uma auditoria encomendada nos termos do presente artigo pela própria instalação, que foi comunicada ao registo a que se refere o n.o 8 nos termos do n.o 7, segundo parágrafo, após verificação de que a auditoria foi realizada em conformidade com os n.os 3 e 4 e demonstrou a conformidade da instalação com os critérios estabelecidos na parte B do anexo X.

O notificador ou a pessoa que trate da transferência deve igualmente encomendar uma auditoria ad hoc sem demora, caso receba informações fiáveis de que uma instalação deixou de cumprir os critérios estabelecidos na parte B do anexo X. Se uma auditoria ad hoc demonstrar que uma instalação deixou de cumprir os critérios estabelecidos na parte B do anexo X, o notificador ou a pessoa que trata da transferência deve cessar imediatamente a exportação de resíduos para essa instalação e informar as autoridades competentes de expedição em causa.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito