+CAPÍTULO 4 Disposições gerais
---+Artigo 48.o Exportações para a Região Antártica
---+Artigo 49.o Exportações para países ou territórios ultramarinos
------+Artigo 49.o 1.
------+Artigo 49.o 2.
------+Artigo 49.o 3.

CAPÍTULO 4 Disposições gerais

CAPÍTULO 4 Disposições gerais

1. Visão geral

,
Título Regulamentação
Artigo 48.o Exportações para a Região Antártica

Artigo 48.o

Exportações para a Região Antártica

São proibidas as exportações de resíduos da União para a Região Antártica.

Artigo 49.o Exportações para países ou territórios ultramarinos

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito