+TÍTULO IV EXPORTAÇÕES DA UNIÃO PARA PAÍSES TERCEIROS
---+CAPÍTULO 1 Exportação de resíduos destinados a eliminação
------+Artigo 37.o Proibição de exportações de resíduos destinados a eliminação
---------+Artigo 37.o 1.
---------+Artigo 37.o 2.
---------+Artigo 37.o 3.
---------+Artigo 37.o 4.
------+Artigo 38.o Procedimentos no caso de exportação de resíduos destinados a eliminação para países da EFTA
---------+Artigo 38.o 1.
---------+Artigo 38.o 2.
---------+Artigo 38.o 3.
---------+Artigo 38.o 4.
---------+Artigo 38.o 5.
---------+Artigo 38.o 6.
---+CAPÍTULO 2 Exportação de resíduos destinados a valorização
------+Secção 1 Exportações de resíduos perigosos e de certos resíduos específicos para países não abrangidos pela Decisão da OCDE
---------+Artigo 39.o Proibição de exportações de resíduos perigosos e de certos outros resíduos
------------+Artigo 39.o 1.
------------+Artigo 39.o 2.
------------+Artigo 39.o 3.
------------+Artigo 39.o 4.
------------+Artigo 39.o 5.
------+Secção 2 Exportações de resíduos não perigosos para países não abrangidos pela Decisão da OCDE
---------+Artigo 40.o Proibição de exportações de resíduos não perigosos
------------+Artigo 40.o 1.
------------+Artigo 40.o 2.
------------+Artigo 40.o 3.
------------+Artigo 40.o 4.
---------+Artigo 41.o Lista de países para os quais são autorizadas exportações de resíduos não perigosos da União para valorização
------------+Artigo 41.o 1.
------------+Artigo 41.o 2.
------------+Artigo 41.o 3.
------------+Artigo 41.o 4.
------------+Artigo 41.o 5.
------------+Artigo 41.o 6.
------------+Artigo 41.o 7.
------------+Artigo 41.o 8.
---------+Artigo 42.o Requisitos para a inclusão na lista de países para os quais são autorizadas exportações
------------+Artigo 42.o 1.
------------+Artigo 42.o 2.
------------+Artigo 42.o 3.
------------+Artigo 42.o 4.
------------+Artigo 42.o 5.
---------+Artigo 43.o Avaliação do pedido de inclusão na lista de países para os quais são autorizadas exportações
------------+Artigo 43.o 1.
------------+Artigo 43.o 2.
------------+Artigo 43.o 3.
------------+Artigo 43.o 4.
------+Secção 3 Exportações para países abrangidos pela Decisão da OCDE
---------+Artigo 44.o Regime geral de exportação de resíduos
------------+Artigo 44.o 1.
------------+Artigo 44.o 2.
------------+Artigo 44.o 3.
------------+Artigo 44.o 4.
------------+Artigo 44.o 5.
------------+Artigo 44.o 6.
------------+Artigo 44.o 7.
------------+Artigo 44.o 8.
---------+Artigo 45.o Controlo das exportações e procedimento de salvaguarda
------------+Artigo 45.o 1.
------------+Artigo 45.o 2.
------------+Artigo 45.o 3.
------------+Artigo 45.o 4.
------------+Artigo 45.o 5.
------------+Artigo 45.o 6.
---+CAPÍTULO 3 Obrigações adicionais
------+Artigo 46.o Obrigações dos exportadores
---------+Artigo 46.o 1.
---------+Artigo 46.o 2.
---------+Artigo 46.o 3.
---------+Artigo 46.o 4.
---------+Artigo 46.o 5.
---------+Artigo 46.o 6.
---------+Artigo 46.o 7.
---------+Artigo 46.o 8.
---------+Artigo 46.o 9.
---------+Artigo 46.o 10.
---------+Artigo 46.o 11.
---------+Artigo 46.o 12.
---------+Artigo 46.o 13.
------+Artigo 47.o Obrigações dos Estados-Membros de exportação
---------+Artigo 47.o 1.
---------+Artigo 47.o 2.
---+CAPÍTULO 4 Disposições gerais
------+Artigo 48.o Exportações para a Região Antártica
------+Artigo 49.o Exportações para países ou territórios ultramarinos
---------+Artigo 49.o 1.
---------+Artigo 49.o 2.
---------+Artigo 49.o 3.
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TÍTULO IV EXPORTAÇÕES DA UNIÃO PARA PAÍSES TERCEIROS
TÍTULO IV EXPORTAÇÕES DA UNIÃO PARA PAÍSES TERCEIROS
1. Visão geral
1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
| Fonte |
Requisito |
3. Normas relacionadas
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