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+Artigo 62.o 2. |
Artigo 62.o 2.Os planos de inspeção devem incluir, pelo menos, os seguintes elementos:
a)
Os objetivos e prioridades das inspeções, incluindo uma descrição do processo de seleção desses objetivos e prioridades;
b)
A área geográfica abrangida pelo plano de inspeção;
c)
informações sobre as inspeções planeadas, inclusive um número mínimo de inspeções e controlos físicos a efetuar em cada ano civil aos estabelecimentos, empresas, corretores, comerciantes e transferências de resíduos, ou sobre a respetiva valorização ou eliminação, identificadas de acordo com a avaliação dos riscos referida no n.o 1;
d)
As funções atribuídas a cada uma das autoridades que intervêm nas inspeções;
e)
As disposições para a cooperação entre as autoridades que intervêm nas inspeções;
f)
Informações sobre a formação dos inspetores em questões relacionadas com as inspeções;
g)
Informações sobre os recursos humanos, financeiros e de outro tipo para a execução do plano de inspeção. 1. Visão geral
1.1 Referências1.2 Requisitos identificados1.3 Normas relacionadas2. Requisitos identificados
3. Normas relacionadas
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