+Artigo 62.o 2.

Artigo 62.o 2.

Os planos de inspeção devem incluir, pelo menos, os seguintes elementos:

a) 

Os objetivos e prioridades das inspeções, incluindo uma descrição do processo de seleção desses objetivos e prioridades;

b) 

A área geográfica abrangida pelo plano de inspeção;

c) 

informações sobre as inspeções planeadas, inclusive um número mínimo de inspeções e controlos físicos a efetuar em cada ano civil aos estabelecimentos, empresas, corretores, comerciantes e transferências de resíduos, ou sobre a respetiva valorização ou eliminação, identificadas de acordo com a avaliação dos riscos referida no n.o 1;

d) 

As funções atribuídas a cada uma das autoridades que intervêm nas inspeções;

e) 

As disposições para a cooperação entre as autoridades que intervêm nas inspeções;

f) 

Informações sobre a formação dos inspetores em questões relacionadas com as inspeções;

g) 

Informações sobre os recursos humanos, financeiros e de outro tipo para a execução do plano de inspeção.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito