+Artigo 64.o Cooperação em matéria de controlo do cumprimento da legislação a nível nacional

Artigo 64.o Cooperação em matéria de controlo do cumprimento da legislação a nível nacional

Artigo 64.o

Cooperação em matéria de controlo do cumprimento da legislação a nível nacional

Os Estados-Membros devem manter ou prever mecanismos eficazes que permitam a todas as autoridades envolvidas na execução do presente regulamento no seu território — incluindo as autoridades competentes e as autoridades envolvidas nas inspeções — cooperar e coordenar esforços a nível nacional para a elaboração e a aplicação de políticas e atividades de fiscalização que visem combater as transferências ilegais de resíduos, inclusive para a criação e aplicação de planos de inspeção.

1. Visão geral

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Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito