+Secção 2 Cooperação em matéria de controlo do cumprimento da legislação
---+Artigo 64.o Cooperação em matéria de controlo do cumprimento da legislação a nível nacional
---+Artigo 65.o Cooperação em matéria de controlo do cumprimento entre os Estados-Membros
------+Artigo 65.o 1.
------+Artigo 65.o 2.
------+Artigo 65.o 3.
---+Artigo 66.o Grupo de controlo do cumprimento da legislação relativa a transferências de resíduos
------+Artigo 66.o 1.
------+Artigo 66.o 2.
------+Artigo 66.o 3.
------+Artigo 66.o 4.
------+Artigo 66.o 5.

Secção 2 Cooperação em matéria de controlo do cumprimento da legislação

Secção 2 Cooperação em matéria de controlo do cumprimento da legislação

1. Visão geral

,
Título Regulamentação
Artigo 64.o Cooperação em matéria de controlo do cumprimento da legislação a nível nacional

Artigo 64.o

Cooperação em matéria de controlo do cumprimento da legislação a nível nacional

Os Estados-Membros devem manter ou prever mecanismos eficazes que permitam a todas as autoridades envolvidas na execução do presente regulamento no seu território — incluindo as autoridades competentes e as autoridades envolvidas nas inspeções — cooperar e coordenar esforços a nível nacional para a elaboração e a aplicação de políticas e atividades de fiscalização que visem combater as transferências ilegais de resíduos, inclusive para a criação e aplicação de planos de inspeção.

Artigo 65.o Cooperação em matéria de controlo do cumprimento entre os Estados-Membros
Artigo 66.o Grupo de controlo do cumprimento da legislação relativa a transferências de resíduos

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito