+Artigo 13.o 1

Artigo 13.o 1

1.   Todos os funcionários ou pessoas em posição equiparada, incluindo agentes e distribuidores, que participem diretamente no cumprimento, por parte da entidade obrigada, do presente regulamento, do Regulamento (UE) 2023/1113 e de qualquer ato administrativo emitido por qualquer supervisor, devem ser submetidos a uma avaliação proporcional aos riscos associados às tarefas desempenhadas e cujo conteúdo seja aprovado pelo responsável pela conformidade, relativamente a:

a)

Aptidões, conhecimentos e competências individuais para desempenhar eficazmente as suas funções;

b)

Idoneidade, honestidade e integridade.

A avaliação referida no primeiro parágrafo deve ser efetuada antes do início das atividades do funcionário ou da pessoa em posição equiparada, incluindo agentes e distribuidores, e deve ser repetida regularmente. A intensidade das avaliações subsequentes deve ser determinada com base nas tarefas confiadas à pessoa e nos riscos associados à função que desempenha.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito