1. Todos os funcionários ou pessoas em posição equiparada, incluindo agentes e distribuidores, que participem diretamente no cumprimento, por parte da entidade obrigada, do presente regulamento, do Regulamento (UE) 2023/1113 e de qualquer ato administrativo emitido por qualquer supervisor, devem ser submetidos a uma avaliação proporcional aos riscos associados às tarefas desempenhadas e cujo conteúdo seja aprovado pelo responsável pela conformidade, relativamente a:
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a)
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Aptidões, conhecimentos e competências individuais para desempenhar eficazmente as suas funções;
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b)
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Idoneidade, honestidade e integridade.
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A avaliação referida no primeiro parágrafo deve ser efetuada antes do início das atividades do funcionário ou da pessoa em posição equiparada, incluindo agentes e distribuidores, e deve ser repetida regularmente. A intensidade das avaliações subsequentes deve ser determinada com base nas tarefas confiadas à pessoa e nos riscos associados à função que desempenha.