+Artigo 53.o 2
|
Artigo 53.o 2
2. Para efeitos do presente capítulo, entende-se por:
|
a)
|
«Controlo da pessoa coletiva», a possibilidade de exercer, direta ou indiretamente, uma influência significativa e de impor decisões pertinentes a nível da pessoa coletiva;
|
|
b)
|
«Controlo indireto de uma pessoa coletiva», o controlo de pessoas coletivas intermediárias na estrutura de propriedade ou em várias cadeias da estrutura de propriedade, estando o controlo direto identificado em cada nível da estrutura;
|
|
c)
|
«Controlo através de uma participação no capital da entidade societária», a detenção direta ou indireta de 50 % mais uma das ações ou dos direitos de voto ou outros interesses de propriedade na entidade societária.
|
1. Visão geral
1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
| Fonte |
Requisito |
3. Normas relacionadas
|