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+Artigo 6.o 1 |
Artigo 6.o 11. As AES devem utilizar os dados fornecidos pelos registos de informações a que se refere o artigo 28.o, n.o 3, do Regulamento (UE) 2022/2554 relativamente à avaliação dos subcritérios enumerados nos artigos 2.o a 5.°. As AES podem também utilizar dados adicionais disponíveis, provenientes de todas as fontes de informação, para realizar a avaliação do caráter crítico. 1. Visão geral
1.1 Referências1.2 Requisitos identificados1.3 Normas relacionadas2. Requisitos identificados
3. Normas relacionadas
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