|
+Artigo 5.o 1 |
Artigo 5.o 11. Os membros da equipa de avaliação conjunta devem desempenhar as funções descritas no plano anual de superintendência individual com a devida competência, zelo e diligência, sem qualquer parcialidade e em conformidade com as instruções do coordenador da autoridade fiscalizadora principal, como disposto no artigo 40.o, n.o 2, segundo parágrafo, do Regulamento (UE) 2022/2554. 1. Visão geral
1.1 Referências1.2 Requisitos identificados1.3 Normas relacionadas2. Requisitos identificados
3. Normas relacionadas
|