+Artigo 5.o 1

Artigo 5.o 1

1.   Os membros da equipa de avaliação conjunta devem desempenhar as funções descritas no plano anual de superintendência individual com a devida competência, zelo e diligência, sem qualquer parcialidade e em conformidade com as instruções do coordenador da autoridade fiscalizadora principal, como disposto no artigo 40.o, n.o 2, segundo parágrafo, do Regulamento (UE) 2022/2554.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito