+Artigo 9.o 7

Artigo 9.o 7

7.   As entidades financeiras devem ter em conta os seguintes critérios para a inclusão de funções críticas ou importantes no âmbito dos TLPT:

a)

O caráter crítico ou a importância da função e o seu possível impacto no setor financeiro e na estabilidade financeira a nível da União e a nível nacional;

b)

A importância da função para as operações comerciais diárias da entidade financeira;

c)

A permutabilidade da função;

d)

A interligação com outras funções;

e)

A localização geográfica da função;

f)

A dependência setorial de outras entidades em relação à função;

g)

Se disponíveis, informações sobre as ameaças relacionadas com a função.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito