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+REGULAMENTO (UE) 2019/943 DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO de 5 de junho de 2019 relativo ao mercado interno da eletricidade (reformulação) (Texto relevante para efeitos do EEE) ---+CAPÍTULO I OBJETO, ÂMBITO DE APLICAÇÃO E DEFINIÇÕES ------+Artigo 1.o Objeto e âmbito de aplicação ------+Artigo 2.o Definições ---+CAPÍTULO II REGRAS GERAIS APLICÁVEIS AO MERCADO DA ELETRICIDADE: ------+Artigo 3.o Princípios relativos ao funcionamento dos mercados da eletricidade ------+Artigo 4.o Transição justa ------+Artigo 5.o Responsabilidade em matéria de balanço ---------+Artigo 5.o 1. ---------+Artigo 5.o 2. ---------+Artigo 5.o 3. ---------+Artigo 5.o 4. ------+Artigo 6.o Mercado de balanço ---------+Artigo 6.o 1. ---------+Artigo 6.o 2. ---------+Artigo 6.o 3. ---------+Artigo 6.o 4. ---------+Artigo 6.o 5. ---------+Artigo 6.o 6. ---------+Artigo 6.o 7. ---------+Artigo 6.o 8. ---------+Artigo 6.o 9. ---------+Artigo 6.o 10. ---------+Artigo 6.o 11. ---------+Artigo 6.o 12. ---------+Artigo 6.o 13. ---------+Artigo 6.o 14. ------+Artigo 7.o Mercados para o dia seguinte e intradiário ---------+Artigo 7.o 1. ---------+Artigo 7.o 2. ------+Artigo 7.o-A Produto de corte de pontas ---------+Artigo 7.o-A 1. ---------+Artigo 7.o-A 2. ---------+Artigo 7.o-A 3. ---------+Artigo 7.o-A 4. ---------+Artigo 7.o-A 5. ---------+Artigo 7.o-A 6. ---------+Artigo 7.o-A 7. ---------+Artigo 7.o-A 8. ------+Artigo 7.o-B Dispositivo de medição específico ---------+Artigo 7.o-B 1. ---------+Artigo 7.o-B 2. ---------+Artigo 7.o-B 3. ------+Artigo 8.o Comércio nos mercados para o dia seguinte e intradiário ---------+Artigo 8.o 1. ---------+Article 8 1a. ---------+Article 8 1b. ---------+Article 8 1c. ---------+Artigo 8.o 2. ---------+Artigo 8.o 3. ---------+Artigo 8.o 4. ------+Artigo 9.o Mercados a prazo ---------+Artigo 9.o 1. ---------+Artigo 9.o 2. ---------+Artigo 9.o 3. ---------+Artigo 9.o 4. ---------+Artigo 9.o 5. ---------+Artigo 9.o 6. ---------+Artigo 9.o 7. ---------+Artigo 9.o 8. ---------+Artigo 9.o 9. ------+Artigo 10.o Limites de ofertas técnicas ---------+Artigo 10.o 1. ---------+Artigo 10.o 2. ---------+Artigo 10.o 3. ---------+Artigo 10.o 4. ---------+Artigo 10.o 5. ------+Artigo 11.o Valor da energia não distribuída ---------+Artigo 11.o 1. ---------+Artigo 11.o 2. ------+Artigo 12.o Despacho da produção e resposta da procura ---------+Artigo 12.o 1. ---------+Artigo 12.o 2. ---------+Artigo 12.o 3. ---------+Artigo 12.o 4. ---------+Artigo 12.o 5. ---------+Artigo 12.o 6. ---------+Artigo 12.o 7. ------+Artigo 13.o Redespacho ---------+Artigo 13.o 1. ---------+Artigo 13.o 2. ---------+Artigo 13.o 3. ---------+Artigo 13.o 4. ---------+Artigo 13.o 5. ---------+Artigo 13.o 6. ---------+Artigo 13.o 7. ---+CAPÍTULO III ACESSO À REDE E GESTÃO DE CONGESTIONAMENTOS ------+SECÇÃO 1 Atribuição de capacidades ---------+Artigo 14.o Reexame das zonas de ofertas ------------+Artigo 14.o 1. ------------+Artigo 14.o 2. ------------+Artigo 14.o 3. ------------+Artigo 14.o 4. ------------+Artigo 14.o 5. ------------+Artigo 14.o 6. ------------+Artigo 14.o 7. ------------+Artigo 14.o 8. ------------+Artigo 14.o 9. ------------+Artigo 14.o 10. ------------+Artigo 14.o 11. ---------+Artigo 15.o Planos de ação ------------+Artigo 15.o 1. ------------+Artigo 15.o 2. ------------+Artigo 15.o 3. ------------+Artigo 15.o 4. ------------+Artigo 15.o 5. ------------+Artigo 15.o 6. ------------+Artigo 15.o 7. ---------+Artigo 16.o Princípios gerais da atribuição de capacidades e gestão dos congestionamentos ------------+Artigo 16.o 1. ------------+Artigo 16.o 2. ------------+Artigo 16.o 3. ------------+Artigo 16.o 4. ------------+Artigo 16.o 5. ------------+Artigo 16.o 6. ------------+Artigo 16.o 7. ------------+Artigo 16.o 8. ------------+Artigo 16.o 9. ------------+Artigo 16.o 10. ------------+Artigo 16.o 11. ------------+Artigo 16.o 12. ------------+Artigo 16.o 13. ---------+Artigo 17.o Atribuição de capacidade interzonal nos diferentes períodos de operação ------------+Artigo 17.o 1. ------------+Artigo 17.o 2. ------------+Artigo 17.o 3. ------------+Artigo 17.o 4. ------------+Artigo 17.o 5. ------+SECÇÃO 2 Tarifas de rede e receitas provenientes dos congestionamentos ---------+Artigo 18.o Tarifas de acesso às redes, utilização de redes e reforço ------------+Artigo 18.o 1. ------------+Artigo 18.o 2. ------------+Artigo 18.o 3. ------------+Artigo 18.o 4. ------------+Artigo 18.o 5. ------------+Artigo 18.o 6. ------------+Artigo 18.o 7. ------------+Artigo 18.o 8. ------------+Artigo 18.o 9. ------------+Artigo 18.o 10. ---------+Artigo 19.o Receitas de congestionamentos ------------+Artigo 19.o 1. ------------+Artigo 19.o 2. ------------+Artigo 19.o 3. ------------+Artigo 19.o 4. ------------+Artigo 19.o 5. ---+CAPÍTULO III-A INCENTIVOS AO INVESTIMENTO ESPECÍFICOS PARA ALCANÇAR OS OBJETIVOS DE DESCARBONIZAÇÃO DA UNIÃO ------+Artigo 19.o-A Contratos de aquisição de eletricidade ---------+Artigo 19.o-A 1. ---------+Artigo 19.o-A 2. ---------+Artigo 19.o-A 3. ---------+Artigo 19.o-A 4. ---------+Artigo 19.o-A 5. ---------+Artigo 19.o-A 6. ---------+Artigo 19.o-A 7. ---------+Artigo 19.o-A 8. ---------+Artigo 19.o-A 9. ---------+Artigo 19.o-A 10. ------+Artigo 19.o-B Modelos voluntários para os CAE e monitorização dos CAE ---------+Artigo 19.o-B 1. ---------+Artigo 19.o-B 2. ------+Artigo 19.o-C Medidas a nível da União para contribuir para o cumprimento da quota adicional de energia de fontes renováveis ------+Artigo 19.o-D Regimes de apoio direto ao preço sob a forma de contratos por diferenças bidirecionais para investimento ---------+Artigo 19.o-D 1. ---------+Artigo 19.o-D 2. ---------+Artigo 19.o-D 3. ---------+Artigo 19.o-D 4. ---------+Artigo 19.o-D 5. ---------+Artigo 19.o-D 6. ------+Artigo 19.o-E Avaliação das necessidades de flexibilidade ---------+Artigo 19.o-E 1. ---------+Artigo 19.o-E 2. ---------+Artigo 19.o-E 3. ---------+Artigo 19.o-E 4. ---------+Artigo 19.o-E 5. ---------+Artigo 19.o-E 6. ---------+Artigo 19.o-E 7. ---------+Artigo 19.o-E 8. ------+Artigo 19.o-F Objetivo nacional indicativo em matéria de flexibilidade não fóssil ------+Artigo 19.o-G Regimes de apoio à flexibilidade não fóssil ---------+Artigo 19.o-G 1. ---------+Artigo 19.o-G 2. ------+Artigo 19.o-H Princípios de conceção dos regimes de apoio à flexibilidade não fóssil ---+CAPÍTULO IV ADEQUAÇÃO DOS RECURSOS ------+Artigo 20.o Adequação dos recursos no mercado interno da eletricidade ---------+Artigo 20.o 1. ---------+Artigo 20.o 2. ---------+Artigo 20.o 3. ---------+Artigo 20.o 4. ---------+Artigo 20.o 5. ---------+Artigo 20.o 6. ---------+Artigo 20.o 7. ---------+Artigo 20.o 8. ------+Artigo 21.o Princípios gerais dos mecanismos de capacidade ---------+Artigo 21.o 1. ---------+Artigo 21.o 2. ---------+Artigo 21.o 3. ---------+Artigo 21.o 4. ---------+Artigo 21.o 5. ---------+Artigo 21.o 6. ---------+Artigo 21.o 8. ------+Artigo 22.o Princípios para a conceção dos mecanismos de capacidade ---------+Artigo 22.o 1. ---------+Artigo 22.o 2. ---------+Artigo 22.o 3. ---------+Artigo 22.o 4. ---------+Artigo 22.o 5. ------+Artigo 23.o Avaliação europeia da adequação dos recursos ---------+Artigo 23.o 1. ---------+Artigo 23.o 2. ---------+Artigo 23.o 3. ---------+Artigo 23.o 4. ---------+Artigo 23.o 5. ---------+Artigo 23.o 6. ---------+Artigo 23.o 7. ------+Artigo 24.o Avaliações nacionais da adequação dos recursos ---------+Artigo 24.o 1. ---------+Artigo 24.o 2. ---------+Artigo 24.o 3. ------+Artigo 25.o Norma de fiabilidade ---------+Artigo 25.o 1. ---------+Artigo 25.o 2. ---------+Artigo 25.o 3. ---------+Artigo 25.o 4. ------+Artigo 26.o Participação transfronteiriça nos mecanismos de capacidade ---------+Artigo 26.o 1. ---------+Artigo 26.o 2. ---------+Artigo 26.o 3. ---------+Artigo 26.o 4. ---------+Artigo 26.o 5. ---------+Artigo 26.o 6. ---------+Artigo 26.o 7. ---------+Artigo 26.o 8. ---------+Artigo 26.o 9. ---------+Artigo 26.o 10. ---------+Artigo 26.o 11. ---------+Artigo 26.o 12. ---------+Artigo 26.o 13. ---------+Artigo 26.o 14. ---------+Artigo 26.o 15. ------+Artigo 27.o Procedimento de homologação ---------+Artigo 27.o 1. ---------+Artigo 27.o 2. ---------+Artigo 27.o 3. ---------+Artigo 27.o 4. ---+CAPÍTULO V EXPLORAÇÃO DA REDE DE TRANSPORTE ------+Artigo 28.o Rede europeia dos operadores de redes de transporte de eletricidade ---------+Artigo 28.o 1. ---------+Artigo 28.o 2. ------+Artigo 29.o A REORT para a Eletricidade ---------+Artigo 29.o 1. ---------+Artigo 29.o 2. ---------+Artigo 29.o 3. ---------+Artigo 29.o 4. ---------+Artigo 29.o 5. ------+Artigo 30.o Funções da REORT para a Eletricidade ---------+Artigo 30.o 1. ---------+Artigo 30.o 2. ---------+Artigo 30.o 3. ---------+Artigo 30.o 4. ---------+Artigo 30.o 5. ---------+Artigo 30.o 6. ------+Artigo 31.o Consultas ---------+Artigo 31.o 1. ---------+Artigo 31.o 2. ---------+Artigo 31.o 3. ------+Artigo 32.o Monitorização pela ACER ---------+Artigo 32.o 1. ---------+Artigo 32.o 2. ------+Artigo 33.o Custos ------+Artigo 34.o Cooperação regional dos operadores de redes de transporte ---------+Artigo 34.o 1. ---------+Artigo 34.o 2. ---------+Artigo 34.o 3. ------+Artigo 35.o Criação e missão dos centros de coordenação regionais ---------+Artigo 35.o 1. ---------+Artigo 35.o 2. ---------+Artigo 35.o 3. ---------+Artigo 35.o 4. ---------+Artigo 35.o 5. ------+Artigo 36.o Âmbito geográfico dos Centros de coordenação regionais ---------+Artigo 36.o 1. ---------+Artigo 36.o 2. ---------+Artigo 36.o 3. ---------+Artigo 36.o 4. ------+Artigo 37.o Funções dos centros de coordenação regionais ---------+Artigo 37.o 1. ---------+Artigo 37.o 2. ---------+Artigo 37.o 3. ---------+Artigo 37.o 4. ---------+Artigo 37.o 5. ------+Artigo 38.o Cooperação no âmbito dos centros de coordenação regionais e entre estes ------+Artigo 39.o Modalidades de funcionamento ---------+Artigo 39.o 1. ---------+Artigo 39.o 2. ------+Artigo 40.o Procedimento de consulta ---------+Artigo 40.o 1. ---------+Artigo 40.o 2. ------+Artigo 41.o Transparência ---------+Artigo 41.o 1. ---------+Artigo 41.o 2. ------+Artigo 42.o Adoção e reexame das ações coordenadas e das recomendações ---------+Artigo 42.o 1. ---------+Artigo 42.o 2. ---------+Artigo 42.o 3. ---------+Artigo 42.o 4. ---------+Artigo 42.o 5. ---------+Artigo 42.o 6. ------+Artigo 43.o Conselho de administração dos centros de coordenação regionais ---------+Artigo 43.o 1. ---------+Artigo 43.o 2. ---------+Artigo 43.o 3. ---------+Artigo 43.o 4. ------+Artigo 44.o Estrutura organizativa ---------+Artigo 44.o 1. ---------+Artigo 44.o 2. ------+Artigo 45.o Equipamento e pessoal ------+Artigo 46.o Monitorização e apresentação de relatórios ---------+Artigo 46.o 1. ---------+Artigo 46.o 2. ---------+Artigo 46.o 3. ---------+Artigo 46.o 4. ---------+Artigo 46.o 5. ------+Artigo 47.o Responsabilidade ------+Artigo 48.o Plano decenal de desenvolvimento da rede ---------+Artigo 48.o 1. ---------+Artigo 48.o 2. ------+Artigo 49.o Mecanismo de compensação entre operadores de redes de transporte ---------+Artigo 49.o 1. ---------+Artigo 49.o 2. ---------+Artigo 49.o 3. ---------+Artigo 49.o 4. ---------+Artigo 49.o 5. ---------+Artigo 49.o 6. ---------+Artigo 49.o 7. ------+Artigo 50.o Prestação de informações ---------+Artigo 50.o 1. ---------+Artigo 50.o 2. ---------+Artigo 50.o 3. ---------+Artigo 50.o 4. ---------+Article 50 4a. ---------+Artigo 50.o 5. ---------+Artigo 50.o 6. ---------+Artigo 50.o 7. ------+Artigo 51.o Certificação dos operadores de redes de transporte ---------+Artigo 51.o 1. ---------+Artigo 51.o 2. ---------+Artigo 51.o 3. ---------+Artigo 51.o 4. ---------+Artigo 51.o 5. ---+CAPÍTULO VI EXPLORAÇÃO DA REDE DE DISTRIBUIÇÃO ------+Artigo 52.o Entidade europeia dos operadores de redes de distribuição ---------+Artigo 52.o 1. ---------+Artigo 52.o 2. ---------+Artigo 52.o 3. ------+Artigo 53.o Criação da entidade ORDUE ---------+Artigo 53.o 1. ---------+Artigo 53.o 2. ---------+Artigo 53.o 3. ---------+Artigo 53.o 4. ---------+Artigo 53.o 5. ---------+Artigo 53.o 6. ---------+Artigo 53.o 7. ------+Artigo 54.o Principais regras e procedimentos para a entidade ORDUE ---------+Artigo 54.o 1. ---------+Artigo 54.o 2. ------+Artigo 55.o Funções da entidade ORDUE ---------+Artigo 55.o 1. ---------+Artigo 55.o 2. ------+Artigo 56.o Consultas no âmbito do processo de desenvolvimento dos códigos de rede ---------+Artigo 56.o 1. ---------+Artigo 56.o 2. ---------+Artigo 56.o 3. ------+Artigo 57.o Cooperação entre os operadores de redes de distribuição e os operadores de redes de transporte ---------+Artigo 57.o 1. ---------+Artigo 57.o 2. ---------+Artigo 57.o 3. ---+CAPÍTULO VII CÓDIGOS DE REDE E ORIENTAÇÕES ------+Artigo 58.o Adoção de códigos de rede e orientações ---------+Artigo 58.o 1. ---------+Artigo 58.o 2. ------+Artigo 59.o Estabelecimento de códigos de rede ---------+Artigo 59.o 1. ---------+Artigo 59.o 2. ---------+Artigo 59.o 3. ---------+Artigo 59.o 4. ---------+Artigo 59.o 5. ---------+Artigo 59.o 6. ---------+Artigo 59.o 7. ---------+Artigo 59.o 8. ---------+Artigo 59.o 9. ---------+Artigo 59.o 10. ---------+Artigo 59.o 11. ---------+Artigo 59.o 12. ---------+Artigo 59.o 13. ---------+Artigo 59.o 14. ---------+Artigo 59.o 15. ------+Artigo 60.o Modificação dos códigos de rede ---------+Artigo 60.o 1. ---------+Artigo 60.o 2. ---------+Artigo 60.o 3. ------+Artigo 61.o Orientações ---------+Artigo 61.o 1. ---------+Artigo 61.o 2. ---------+Artigo 61.o 3. ---------+Artigo 61.o 4. ---------+Artigo 61.o 5. ---------+Artigo 61.o 6. ------+Artigo 62.o Direito dos Estados-Membros de preverem medidas mais detalhadas ---+CAPÍTULO VIII DISPOSIÇÕES FINAIS ------+Artigo 63.o Novas interligações ---------+Artigo 63.o 1. ---------+Artigo 63.o 2. ---------+Artigo 63.o 3. ---------+Artigo 63.o 4. ---------+Artigo 63.o 5. ---------+Artigo 63.o 6. ---------+Artigo 63.o 7. ---------+Artigo 63.o 8. ---------+Artigo 63.o 9. ---------+Artigo 63.o 10. ---------+Artigo 63.o 11. ------+Artigo 64.o Derrogações ---------+Artigo 64.o 1. ---------+Artigo 64.o 2. ---------+Article 64 2a. ---------+Article 64 2b. ---------+Article 64 2c. ---------+Article 64 2d. ---------+Artigo 64.o 3. ---------+Artigo 64.o 4. ------+Artigo 65.o Prestação de informações e confidencialidade ---------+Artigo 65.o 1. ---------+Artigo 65.o 2. ---------+Artigo 65.o 3. ---------+Artigo 65.o 4. ---------+Artigo 65.o 5. ---------+Artigo 65.o 6. ------+Artigo 66.o Sanções ---------+Artigo 66.o 1. ---------+Artigo 66.o 2. ---------+Artigo 66.o 3. ------+Artigo 67.o Procedimento de comité ---------+Artigo 67.o 1. ---------+Artigo 67.o 2. ------+Artigo 68.o Exercício da delegação ---------+Artigo 68.o 1. ---------+Artigo 68.o 2. ---------+Artigo 68.o 3. ---------+Artigo 68.o 4. ---------+Artigo 68.o 5. ---------+Artigo 68.o 6. ------+Artigo 69.o Reexame e relatórios da Comissão ---------+Artigo 69.o 1. ---------+Artigo 69.o 2. ---------+Artigo 69.o 3. ------+Artigo 69.o-A Interação com os atos jurídicos financeiros da União ------+Artigo 70.o Revogação ------+Artigo 71.o Entrada em vigor ---------+Artigo 71.o 1. ---------+Artigo 71.o 2. ---+ANEXO I ---+ANEXO II ---+ANEXO III |
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REGULAMENTO (UE) 2019/943 DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO de 5 de junho de 2019 relativo ao mercado interno da eletricidade (reformulação) (Texto relevante para efeitos do EEE)REGULAMENTO (UE) 2019/943 DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO de 5 de junho de 2019 relativo ao mercado interno da eletricidade (reformulação) (Texto relevante para efeitos do EEE) O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros. 1. Visão geral
1.1 Referências1.2 Requisitos identificados1.3 Normas relacionadas2. Requisitos identificados
3. Normas relacionadas
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