+4. Quando analisam se a prestação do apoio financeiro é do interesse da entidade que presta o …
|
4. Quando analisam se a prestação do apoio financeiro é do interesse da entidade que presta o …
Quando analisam se a prestação do apoio financeiro é do interesse da entidade que presta o apoio, a autoridade competente e as instituições devem analisar e comparar: - (a) os benefícios globais diretos e indiretos para a entidade que presta o apoio resultantes do restabelecimento da solidez financeira da entidade que recebe o apoio e os riscos globais previstos para a posição financeira da entidade que presta o apoio, caso o apoio não seja prestado, e o risco de incumprimento da entidade que recebe o apoio neste caso, com
- (b) os riscos para a entidade que presta o apoio resultantes da prestação do apoio financeiro, incluindo o risco de incumprimento da entidade que recebe o apoio e perda para a entidade que presta o apoio dado o incumprimento da entidade que recebe o apoio, após a receção do apoio. A análise do risco de incumprimento da entidade que recebe o apoio deve basear-se nos elementos indicados no artigo 2. o
das normas técnicas de regulamentação, que especifica as condições para a prestação de apoio financeiro intragrupo nos termos do artigo 23. o da Diretiva 2014/59/UE. Esta disposição não prejudica a análise caso a caso, e por iniciativa da autoridade competente responsável pela entidade que presta o apoio (para efeitos da análise comparativa dos benefícios e riscos), de outros elementos pertinentes que a entidade que presta o apoio tenha em conta numa avaliação de crédito ao decidir a concessão de um empréstimo com base em todas as informações à sua disposição.
1. Przegląd
1.1 Odwołania
1.2 Zidentyfikowane wymagania
1.3 Powiązane normy
2. Zidentyfikowane wymagania
Wymagania
| Źródło |
Wymaganie |
3. Powiązane normy
- EBA - Published by the European Banking Authority at https://www.eba.europa.eu/
|