+SECÇÃO 6 Recurso a outras entidades obrigadas para a realização da diligência quanto à clientela
---+Artigo 48.o Disposições gerais relativas ao recurso a outras entidades obrigadas
------+Artigo 48.o 1
------+Artigo 48.o 2
------+Artigo 48.o 3
------+Artigo 48.o 4
---+Artigo 49.o Processo de recurso a outra entidade obrigada
------+Artigo 49.o 1
------+Artigo 49.o 2
------+Artigo 49.o 3
------+Artigo 49.o 4
------+Artigo 49.o 5
---+Artigo 50.o Orientações sobre o recurso a outras entidades obrigadas
------+Artigo 50.o a)
------+Artigo 50.o b)
------+Artigo 50.o c)

SECÇÃO 6 Recurso a outras entidades obrigadas para a realização da diligência quanto à clientela

SECÇÃO 6 Recurso a outras entidades obrigadas para a realização da diligência quanto à clientela

1. Visão geral

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito