+Artigo 325.o-S 1.

Artigo 325.o-S 1.

As instituições calculam a sensibilidade ao risco vega de uma opção para um determinado fator de risco k do seguinte modo:

image

em que:

sk

=

sensibilidade ao risco vega de uma opção;

k

=

fator de risco vega específico, que consiste numa volatilidade implícita;

volk

=

valor desse fator de risco, que deverá ser expresso em percentagem; e

x, y

=

fatores de risco distintos de volk na função de fixação de preços Vi.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito