+2. As instituições cedentes devem aplicar (i) os requisitos gerais enunciados nas presentes …
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2. As instituições cedentes devem aplicar (i) os requisitos gerais enunciados nas presentes …
As instituições cedentes devem aplicar (i) os requisitos gerais enunciados nas presentes orientações a todas as operações que reclamem a ocorrência de uma transferência significativa de risco, conforme os artigos 243.º ou 244.º do CRR, e (ii) os requisitos específicos enunciados nas presentes orientações para alcançar uma transferência significativa de risco para terceiros, em conformidade com o n.º 4 do artigo 243.º ou o n.º 4 do artigo 244.º do CRR.
1. Visão geral
1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
| Fonte |
Requisito |
3. Normas relacionadas
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