+2. As instituições cedentes devem aplicar (i) os requisitos gerais enunciados nas presentes …

2. As instituições cedentes devem aplicar (i) os requisitos gerais enunciados nas presentes …

As instituições cedentes devem aplicar (i) os requisitos gerais enunciados nas presentes orientações a todas as operações que reclamem a ocorrência de uma transferência significativa de risco, conforme os artigos 243.º ou 244.º do CRR, e (ii) os requisitos específicos enunciados nas presentes orientações para alcançar uma transferência significativa de risco para terceiros, em conformidade com o n.º 4 do artigo 243.º ou o n.º 4 do artigo 244.º do CRR.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito
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