+13. Por forma a serem incluídos como fundos próprios, os instrumentos de FPA1 devem cumprir as …
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13. Por forma a serem incluídos como fundos próprios, os instrumentos de FPA1 devem cumprir as …
Por forma a serem incluídos como fundos próprios, os instrumentos de FPA1 devem cumprir as condições do artigo 52. o do Regulamento (UE) n. o 575/2013. O artigo 52. o estabelece que os instrumentos de FPA1 devem conter disposições contratuais pelas quais, no momento da ocorrência de um evento de desencadeamento, o montante de capital dos instrumentos seja reduzido, a título permanente ou temporário, ou os instrumentos sejam convertidos em FPP1. Para efeitos desta disposição, o artigo 54. o , n. o 1, alínea a), do Regulamento (UE) - n. o 575/2013 determina que os instrumentos de FPA1 sejam convertidos quando o rácio de FPP1 descer para 5,125 %, ou para um nível superior se especificado nas cláusulas que regem
- o instrumento. As cláusulas do instrumento podem incluir mais do que um evento de desencadeamento e devem especificar a taxa da conversão e o limite para o montante de conversão autorizado, ou o intervalo no âmbito do qual os instrumentos serão convertidos em instrumentos de FPP1 (artigo 54. o , n. o 1, alíneas b) e c), do Regulamento (UE)
- n. o 575/2013).
1. Visão geral
1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
| Fonte |
Requisito |
3. Normas relacionadas
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