+89. A IFRS 9, parágrafo B5.5.37, não define o incumprimento, mas exige às instituições de crédito …

89. A IFRS 9, parágrafo B5.5.37, não define o incumprimento, mas exige às instituições de crédito …

A IFRS 9, parágrafo B5.5.37, não define o incumprimento, mas exige às instituições de crédito que definam o incumprimento de forma coerente com a definição utilizada para efeitos de gestão, a nível interno, do risco de crédito. A IFRS 9, parágrafo B5.5.37, também inclui uma presunção ilidível de que ocorre certamente um incumprimento quando um ativo financeiro estiver vencido há 90 dias. Ao adotar uma definição de incumprimento para fins contabilísticos, as instituições de crédito devem orientar-se pela definição utilizada para fins regulamentares prevista no artigo 178.º do Regulamento (UE) n.º 575/201315 , que inclui:

  • a. um critério qualitativo, através do qual «a instituição considera que, se não recorrer a medidas como o acionamento das eventuais garantias detidas, existe uma probabilidade reduzida que o devedor cumpra na íntegra as suas obrigações de crédito perante a instituição, a empresa-mãe ou qualquer das suas filiais» (situações de «reduzida probabilidade de pagamento»); e
  • b. um indicador objetivo no qual «o devedor regista um atraso superior a 90 dias relativamente a uma obrigação de crédito significativa perante a instituição, a sua empresa-mãe ou qualquer das suas filiais», equivalente à presunção ilidível na IFRS 9, parágrafo B5.5.37.

15 A EBA publicou um projeto de Orientações relativas à aplicação da definição de incumprimento nos termos do artigo 178.º do Regulamento n.º 575/2013.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito
  • EBA - Published by the European Banking Authority at https://www.eba.europa.eu/