+96. A fim de utilizar estimativas diretas de PD para o cálculo dos requisitos de fundos próprios …
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96. A fim de utilizar estimativas diretas de PD para o cálculo dos requisitos de fundos próprios …
A fim de utilizar estimativas diretas de PD para o cálculo dos requisitos de fundos próprios nos termos do artigo 169.º, n.º 3, do Regulamento (UE) n.º 575/2013, as instituições devem demonstrar que os pressupostos teóricos do modelo de probabilidade subjacente à metodologia de estimação são satisfeitos em grau suficiente na prática e que a taxa de incumprimento média a longo prazo é retida. Em especial, todos os dados e requisitos de representatividade devem estar satisfeitos, incluindo os referidos no artigo 174.º, alínea c), do Regulamento (UE) n.º 575/2013 e a definição de incumprimento deve ser aplicada de acordo com o artigo 178.º do Regulamento (UE) n.º 575/2013. Em circunstância alguma deve ser adotada a utilização de PD contínuas ou qualquer suavização das taxas de incumprimento, a fim de ultrapassar a falta de dados, a baixa capacidade discricionária ou quaisquer outras deficiências na afetação de notação ou no processo de estimação de PD, ou para reduzir os requisitos de fundos próprios.
1. Visão geral
1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
| Fonte |
Requisito |
3. Normas relacionadas
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