+96. A fim de utilizar estimativas diretas de PD para o cálculo dos requisitos de fundos próprios …

96. A fim de utilizar estimativas diretas de PD para o cálculo dos requisitos de fundos próprios …

A fim de utilizar estimativas diretas de PD para o cálculo dos requisitos de fundos próprios nos termos do artigo 169.º, n.º 3, do Regulamento (UE) n.º 575/2013, as instituições devem demonstrar que os pressupostos teóricos do modelo de probabilidade subjacente à metodologia de estimação são satisfeitos em grau suficiente na prática e que a taxa de incumprimento média a longo prazo é retida. Em especial, todos os dados e requisitos de representatividade devem estar satisfeitos, incluindo os referidos no artigo 174.º, alínea c), do Regulamento (UE) n.º 575/2013 e a definição de incumprimento deve ser aplicada de acordo com o artigo 178.º do Regulamento (UE) n.º 575/2013. Em circunstância alguma deve ser adotada a utilização de PD contínuas ou qualquer suavização das taxas de incumprimento, a fim de ultrapassar a falta de dados, a baixa capacidade discricionária ou quaisquer outras deficiências na afetação de notação ou no processo de estimação de PD, ou para reduzir os requisitos de fundos próprios.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito
  • EBA - Published by the European Banking Authority at https://www.eba.europa.eu/