+19. Adicionalmente, e especialmente para efeitos das presentes orientações, aplicam-se as …

19. Adicionalmente, e especialmente para efeitos das presentes orientações, aplicam-se as …

Adicionalmente, e especialmente para efeitos das presentes orientações, aplicam-se as definições que se seguem.

Período de curaConforme definido na parte 2, n.º 231, alínea b), do anexo V do Regulamento de Execução (UE) n.º 680/2014 da Comissão
EBITDAReceitas antes de juros, impostos, depreciações e amortizações ( Earnings before interest, taxes, depreciation and amortization )
ReestruturaçãoPossibilidade de reestruturação conforme referido no anexo V do Regulamento de Execução (UE) n.º 680/2014 da Comissão
Exposições reestruturadas(ER)Exposições às quais foi aplicada a possibilidade de reestruturação em conformidade com o anexo V do Regulamento (UE) n.º 680/2014
REESTRUTURADAS
Ativos executadosAtivos obtidos por penhora da garantia e que permanecem reconhecidos no balanço. Os ativos executados podem ser obtidos por meio de processos judiciais, através de acordos bilaterais com o mutuário ou mediante outras formas de transferência da garantia do mutuário para a instituição de crédito. Os ativos executados podem incluir ativos financeiros ou não financeiros e devem incluir todas as garantias obtidas, independentemente da respetiva classificação contabilística
Bens imóveisBens imóveis conforme definidos no artigo 208.º do Regulamento (UE) n.º 575/2013
Custos de liquidaçãoPor custos de liquidação entende-se as saídas de caixa durante a execução da garantia e o processo de venda, sendo que tais custos incluem: a) todas as despesas legais aplicáveis; b) custos de venda, impostos e outras despesas; c) quaisquer custos de manutenção adicionais a suportar pela instituição de crédito em relação à penhora e alienação da garantia; d) quaisquer entradas de caixa até à data da liquidação
Órgão de administraçãoConforme definido nos pontos 7 e 8 do artigo 3.º, n.º 1, da Diretiva 2013/36/UE
Bens móveisPropriedade real que não a propriedade de bens imóveis, em conformidade com o artigo 210.º do Regulamento (UE) n.º 575/2013
Exposições não produtivas (ENP)Exposições classificadas como não produtivas, em conformidade com o anexo V do Regulamento de Execução (UE) n.º 680/2014 da Comissão
Créditos não produtivosEmpréstimos e adiantamentos, conforme definidos no anexo V do Regulamento de Execução (UE) n.º 680/2014 da Comissão, que são classificados como não produtivos em conformidade com esse mesmo anexo
Rácio de crédito não produtivoPara calcular o rácio de crédito não produtivo, divide-se o montante escriturado bruto do crédito não produtivo e dos adiantamentos pelo montante escriturado bruto do total de empréstimos e adiantamentos, em conformidade com a definição de ENP
Estrutura das ENPPolíticas, processos, controlos e sistemas de gestão de riscos das ENP
CarteiraUm grupo de exposições com características de risco de crédito semelhantes
REESTRUTURADAS
Período probatórioConforme definido no anexo V do Regulamento de Execução (UE) n.º 680/2014
Estrutura da apetência pelo riscoA abordagem global, que inclui as políticas, processos, controlos e sistemas através dos quais a apetência pelo risco é determinada, comunicada e monitorizada. Inclui uma declaração da apetência pelo risco, os limites de risco e uma descrição das funções e responsabilidades dos responsáveis pela supervisão da implementação e monitorização do quadro da apetência pelo risco. Tal quadro deve ter em conta riscos significativos para a instituição de crédito, bem como para a sua reputação junto dos depositantes, investidores e clientes. O quadro da apetência pelo risco está em consonância com a estratégia do banco
Rácio TexasRácio Texas: um rácio que compara o volume de créditos não produtivos com o capital de uma instituição de crédito. Créditos não produtivos (montante escriturado bruto a dividir pelo capital e as imparidades acumuladas)

REESTRUTURADAS

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito
  • EBA - Published by the European Banking Authority at https://www.eba.europa.eu/