|
+56. A estratégia relativa a ENP deve ser plenamente integrada no quadro de gestão do risco. Nesse … |
56. A estratégia relativa a ENP deve ser plenamente integrada no quadro de gestão do risco. Nesse …A estratégia relativa a ENP deve ser plenamente integrada no quadro de gestão do risco. Nesse contexto, deve ser dada especial atenção ao seguinte:
13 Conforme definido no artigo 108.º da Diretiva 2013/36/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de junho de 2013, relativa ao acesso à atividade das instituições de crédito e à supervisão prudencial das instituições de crédito e empresas de investimento (JO L 176 de 27.6.2013, p. 338). 14 Conforme descrito no documento do Conselho de Estabilidade Financeira intitulado «Principles for an effective risk appetite framework» [Princípios para um quadro eficaz em matéria de apetência pelo risco]. 15 Conforme exigido pela Diretiva 2014/59/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 maio de 2014, que estabelece um enquadramento para a recuperação e a resolução de instituições de crédito e de empresas de investimento e que altera a Diretiva 82/891/CEE do Conselho, e as Diretivas 2001/24/CE, 2002/47/CE, 2004/25/CE, 2005/56/CE, 2007/36/CE, 2011/35/CE, 2012/30/UE e 2013/36/UE e os Regulamentos (UE) n.º 1093/2010 e (UE) n.º 648/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho (JO L 173 de 12.6.2014, p. 190). 1. Visão geral
1.1 Referências1.2 Requisitos identificados1.3 Normas relacionadas2. Requisitos identificados
3. Normas relacionadas
|