+56. A estratégia relativa a ENP deve ser plenamente integrada no quadro de gestão do risco. Nesse …

56. A estratégia relativa a ENP deve ser plenamente integrada no quadro de gestão do risco. Nesse …

A estratégia relativa a ENP deve ser plenamente integrada no quadro de gestão do risco. Nesse contexto, deve ser dada especial atenção ao seguinte:

  • a) ICAAP13 : todas as componentes pertinentes da estratégia relativa a ENP devem estar plenamente em conformidade e ser totalmente integradas no ICAAP. As instituições de crédito devem realizar avaliações quantitativas e qualitativas da evolução das ENP em cenários de base e de esforço, incluindo o impacto sobre o planeamento de fundos próprios.
  • b) Quadro da apetência pelo risco14 : o quadro da apetência pelo risco e as estratégias relativas a ENP estão estreitamente interligados. A este respeito devem existir parâmetros de medição e limites claramente definidos para o quadro da apetência pelo risco, aprovados pelo órgão de administração e em consonância com os elementos e metas centrais que integram a estratégia relativa a ENP.
  • c) Plano de recuperação15 : sempre que o plano de recuperação incluir ações e níveis de indicadores relacionados com as ENP, as instituições de crédito devem garantir que estes estão em consonância com as metas da estratégia relativa a ENP e com o plano operacional conexo. REESTRUTURADAS

13 Conforme definido no artigo 108.º da Diretiva 2013/36/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de junho de 2013, relativa ao acesso à atividade das instituições de crédito e à supervisão prudencial das instituições de crédito e empresas de investimento (JO L 176 de 27.6.2013, p. 338).

14 Conforme descrito no documento do Conselho de Estabilidade Financeira intitulado «Principles for an effective risk appetite framework» [Princípios para um quadro eficaz em matéria de apetência pelo risco].

15 Conforme exigido pela Diretiva 2014/59/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 maio de 2014, que estabelece um enquadramento para a recuperação e a resolução de instituições de crédito e de empresas de investimento e que altera a Diretiva 82/891/CEE do Conselho, e as Diretivas 2001/24/CE, 2002/47/CE, 2004/25/CE, 2005/56/CE, 2007/36/CE, 2011/35/CE, 2012/30/UE e 2013/36/UE e os Regulamentos (UE) n.º 1093/2010 e (UE) n.º 648/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho (JO L 173 de 12.6.2014, p. 190).

1. Visão geral

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Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito
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