+25. Para efeitos do ponto 24, as instituições podem basear-se num único parecer jurídico para …
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25. Para efeitos do ponto 24, as instituições podem basear-se num único parecer jurídico para …
Para efeitos do ponto 24, as instituições podem basear-se num único parecer jurídico para fundamentar vários acordos de proteção pessoal de crédito, desde que este seja relativo à mesma legislação aplicável. As instituições devem obter pareceres jurídicos suplementares relacionados com qualquer variação substantiva dos termos do contrato que possa afetar a eficácia e a aplicabilidade jurídicas do acordo da proteção pessoal de crédito em apreço. No mínimo, as alterações do quadro jurídico aplicável ao acordo de proteção pessoal de crédito e a aplicação desse acordo a outros tipos de posições em risco, ou a utilização de garantes classificados noutras classes de risco ou noutros tipos de garantes, quer sejam pessoas singulares ou entidades jurídicas, devem sempre ser consideradas casos de variação substantiva dos termos do contrato.
1. Visão geral
1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
| Fonte |
Requisito |
3. Normas relacionadas
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