+5.2 Requisitos de elegibilidade aplicáveis à proteção pessoal de crédito
---+24. Para efeitos do artigo 183.º, n.º 1, alínea c), do Regulamento (UE) n.º 575/2013, as …
---+25. Para efeitos do ponto 24, as instituições podem basear-se num único parecer jurídico para …
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5.2 Requisitos de elegibilidade aplicáveis à proteção pessoal de crédito
5.2 Requisitos de elegibilidade aplicáveis à proteção pessoal de crédito
1. Visão geral
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Regulamentação |
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24. Para efeitos do artigo 183.º, n.º 1, alínea c), do Regulamento (UE) n.º 575/2013, as …
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Para efeitos do artigo 183.º, n.º 1, alínea c), do Regulamento (UE) n.º 575/2013, as instituições devem obter um parecer jurídico que confirme que o acordo de proteção pessoal de crédito produz efeitos jurídicos e tem força executiva em todas as jurisdições relevantes. Este parecer jurídico deve ser: - (a) Elaborado, pelo menos, para cada tipo de proteção pessoal de crédito; e
- (b) Prestado por escrito por um consultor jurídico. Caso o consultor jurídico seja um funcionário da instituição, o consultor jurídico deve ser independente do processo de decisão de crédito responsável pela aquisição ou renovação das posições de risco em apreço.
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25. Para efeitos do ponto 24, as instituições podem basear-se num único parecer jurídico para …
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Para efeitos do ponto 24, as instituições podem basear-se num único parecer jurídico para fundamentar vários acordos de proteção pessoal de crédito, desde que este seja relativo à mesma legislação aplicável. As instituições devem obter pareceres jurídicos suplementares relacionados com qualquer variação substantiva dos termos do contrato que possa afetar a eficácia e a aplicabilidade jurídicas do acordo da proteção pessoal de crédito em apreço. No mínimo, as alterações do quadro jurídico aplicável ao acordo de proteção pessoal de crédito e a aplicação desse acordo a outros tipos de posições em risco, ou a utilização de garantes classificados noutras classes de risco ou noutros tipos de garantes, quer sejam pessoas singulares ou entidades jurídicas, devem sempre ser consideradas casos de variação substantiva dos termos do contrato.
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1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
| Fonte |
Requisito |
3. Normas relacionadas
- EBA - Published by the European Banking Authority at https://www.eba.europa.eu/
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