+44. Para fins de aplicação do método de substituição dos parâmetros de risco e do cálculo do limite …

44. Para fins de aplicação do método de substituição dos parâmetros de risco e do cálculo do limite …

Para fins de aplicação do método de substituição dos parâmetros de risco e do cálculo do limite mínimo para os ponderadores de risco, o valor da proteção pessoal de crédito deve ser o seguinte:

  • (a) O valor da proteção pessoal de crédito deve ser especificado em conformidade com o artigo 233.º e o artigo 239.º, n.º 3, do Regulamento (UE) n.º 575/2013. Qualquer possível desfasamento entre prazos de vencimento deve ser tido em conta no valor ajustado da proteção pessoal de crédito, em conformidade com o artigo 239.º, n.º 3, do mesmo regulamento, e o prazo de vencimento das posições em risco diretas e comparáveis sobre o garante deve ser o mesmo que o prazo de vencimento da posição em risco sobre o devedor;
  • (b) Se a proteção pessoal de crédito cobrir o valor da posição em risco remanescente depois de o devedor ser acionado judicialmente, e, se for caso disso, quaisquer outras formas de redução do risco de crédito, as instituições devem estimar o valor da proteção com base na experiência passada e de forma prudente;
  • (c) O valor da proteção pessoal de crédito que cumpra os requisitos do artigo 215.º, n.º 1, alínea a), segundo parágrafo, ou do artigo 215.º, n.º 2, do Regulamento (UE) n.º 575/2013, pode ser o montante máximo que o prestador da proteção se comprometeu a pagar em caso de incumprimento ou de não pagamento por parte do mutuário ou de outros eventos de crédito especificados.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito
  • EBA - Published by the European Banking Authority at https://www.eba.europa.eu/