+44. Para fins de aplicação do método de substituição dos parâmetros de risco e do cálculo do limite …
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44. Para fins de aplicação do método de substituição dos parâmetros de risco e do cálculo do limite …
Para fins de aplicação do método de substituição dos parâmetros de risco e do cálculo do limite mínimo para os ponderadores de risco, o valor da proteção pessoal de crédito deve ser o seguinte: - (a) O valor da proteção pessoal de crédito deve ser especificado em conformidade com o artigo 233.º e o artigo 239.º, n.º 3, do Regulamento (UE) n.º 575/2013. Qualquer possível desfasamento entre prazos de vencimento deve ser tido em conta no valor ajustado da proteção pessoal de crédito, em conformidade com o artigo 239.º, n.º 3, do mesmo regulamento, e o prazo de vencimento das posições em risco diretas e comparáveis sobre o garante deve ser o mesmo que o prazo de vencimento da posição em risco sobre o devedor;
- (b) Se a proteção pessoal de crédito cobrir o valor da posição em risco remanescente depois de o devedor ser acionado judicialmente, e, se for caso disso, quaisquer outras formas de redução do risco de crédito, as instituições devem estimar o valor da proteção com base na experiência passada e de forma prudente;
- (c) O valor da proteção pessoal de crédito que cumpra os requisitos do artigo 215.º, n.º 1, alínea a), segundo parágrafo, ou do artigo 215.º, n.º 2, do Regulamento (UE) n.º 575/2013, pode ser o montante máximo que o prestador da proteção se comprometeu a pagar em caso de incumprimento ou de não pagamento por parte do mutuário ou de outros eventos de crédito especificados.
1. Visão geral
1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
| Fonte |
Requisito |
3. Normas relacionadas
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