+46. Para efeitos do ponto 45 e a fim de reconhecer os efeitos de várias técnicas de redução do …

46. Para efeitos do ponto 45 e a fim de reconhecer os efeitos de várias técnicas de redução do …

Para efeitos do ponto 45 e a fim de reconhecer os efeitos de várias técnicas de redução do risco de crédito de acordo com os métodos especificados no ponto 31, devem estar cumulativamente reunidas as seguintes condições:

  • (a) As instituições devem dispor de políticas claras para a afetação, sequência e reconhecimento de proteção real e pessoal de crédito que sejam coerentes com o processo interno de recuperação e cobrança;
  • (b) As instituições não devem reconhecer duas vezes os efeitos da mesma redução do risco de crédito; por exemplo, ao afetar a proteção real de crédito entre a parte da posição em risco coberta pela proteção pessoal de crédito e a parte da posição em risco não coberta pela proteção pessoal de crédito, o duplo reconhecimento da proteção real de crédito não deve ser autorizado;
  • (c) As instituições devem aplicar os métodos de forma coerente. Por conseguinte:
  • (i) a divisão em duas partes da parte da posição em risco coberta por uma determinada proteção pessoal de crédito e a aplicação, a uma parte, do método de substituição dos parâmetros de risco ou do método de substituição do ponderador de risco, e, à outra parte, do método de modelização, não devem ser autorizadas,
  • (ii) nos casos em que várias proteções pessoais de crédito que estejam a cobrir, pelo menos parcialmente, a mesma parte da posição em risco, as instituições devem estabelecer critérios adequados para a seleção da proteção pessoal de crédito a utilizar para fins de substituição dos parâmetros de risco. Esses critérios devem ser descritos nas políticas internas especificadas pelas instituições para ajustar as estimativas de PD e de LGD em conformidade com
  • o ponto 38. Sem prejuízo do disposto na subalínea i), as instituições estão autorizadas a dividir em duas partes a parte da posição em risco coberta por uma determinada proteção pessoal de crédito e a aplicar o método de substituição dos parâmetros de risco a uma das partes, e a reconhecer os efeitos da parte restante da proteção pessoal de crédito na aplicação do método de substituição dos parâmetros de risco às outras proteções pessoais de crédito existentes; em particular, o efeito de redução de crédito da parte restante dessa proteção pessoal de crédito pode ser tido em conta na LGD das posições em risco diretas e comparáveis sobre os outros prestadores de proteção existentes, em conformidade com o ponto 47.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito
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