+82. No âmbito dos requisitos relativos às políticas de remuneração das instituições, estabelecidos …
|
82. No âmbito dos requisitos relativos às políticas de remuneração das instituições, estabelecidos …
No âmbito dos requisitos relativos às políticas de remuneração das instituições, estabelecidos nos artigos 74.º, 75.º e 92.º da Diretiva 2013/36/UE, nas Orientações da EBA relativas às políticas e práticas de remuneração relacionadas com a venda e o fornecimento de produtos e serviços bancários de retalho, nas Orientações da EBA relativas a políticas de remuneração sãs, nos termos dos artigos 74.º, n.º 3, e 75.º, n.º 2, da Diretiva 2013/36/UE, e à divulgação de informações, nos termos do artigo 450.º do Regulamento (UE) n.º 575/2013, e no artigo 7.º da Diretiva 2014/17/UE, as políticas e práticas de remuneração das instituições devem estar em conformidade com a abordagem em termos de gestão do risco de crédito, apetência pelo risco de crédito e estratégias, sem criar conflitos de interesses. As políticas e práticas de remuneração aplicáveis ao pessoal e, em particular, ao pessoal identificado envolvido na concessão, administração e monitorização do crédito, devem ser coerentes, sem incentivos a uma tomada de riscos que exceda o risco tolerado da instituição, e devem estar alinhadas com a estratégia de negócio, os objetivos e os interesses a longo prazo da instituição. Além disso, as políticas e práticas de remuneração devem incorporar medidas de gestão de conflitos de interesses, com vista a proteger os consumidores de prejuízos indesejáveis decorrentes da remuneração do pessoal de vendas.
1. Visão geral
1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
| Fonte |
Requisito |
3. Normas relacionadas
- EBA - Published by the European Banking Authority at https://www.eba.europa.eu/
|