+22. Ao determinar as circunstâncias a que se refere o ponto 20, as instituições devem ter em conta …
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22. Ao determinar as circunstâncias a que se refere o ponto 20, as instituições devem ter em conta …
Ao determinar as circunstâncias a que se refere o ponto 20, as instituições devem ter em conta os seus riscos totais em relação a um emitente de caução e ao respetivo grupo de clientes ligados entre si, caso exista, e o risco de incumprimento dos limites aos grandes riscos estabelecidos no artigo 395.º, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 575/2013. As instituições devem também ter em conta a sua capacidade, atendendo aos seus procedimentos administrativos e contabilísticos e aos seus mecanismos de controlo interno, para gerir de forma atempada quaisquer outras posições de risco que possa ter sobre um emitente de caução, a fim de evitar uma infração aos limites aos grandes riscos.
1. Visão geral
1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
| Fonte |
Requisito |
3. Normas relacionadas
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