+18. Formas específicas de remuneração

18. Formas específicas de remuneração

317.No que respeita às formas específicas de remuneração, nos termos da Secção 8 das presentes orientações, as autoridades competentes devem, sem prejuízo da Secção 19:

  • a. Rever as disposições relativas à remuneração variável garantida (montante, duração, condições, etc.);
  • b. Verificar se a instituição dispõe de um quadro para determinar e aprovar as indemnizações por cessação de funções;
  • c. Avaliar se os objetivos relativos aos membros do pessoal com funções de controlo são específicos das funções;
  • d. Rever a remuneração dos membros do órgão de administração com funções de fiscalização e de gestão.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito
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