+18. Formas específicas de remuneração
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18. Formas específicas de remuneração
317.No que respeita às formas específicas de remuneração, nos termos da Secção 8 das presentes orientações, as autoridades competentes devem, sem prejuízo da Secção 19: - a. Rever as disposições relativas à remuneração variável garantida (montante, duração, condições, etc.);
- b. Verificar se a instituição dispõe de um quadro para determinar e aprovar as indemnizações por cessação de funções;
- c. Avaliar se os objetivos relativos aos membros do pessoal com funções de controlo são específicos das funções;
- d. Rever a remuneração dos membros do órgão de administração com funções de fiscalização e de gestão.
1. Visão geral
1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
| Fonte |
Requisito |
3. Normas relacionadas
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