+135. Em derrogação do número 134 das presentes orientações, as avaliações da adequação coletiva e …

135. Em derrogação do número 134 das presentes orientações, as avaliações da adequação coletiva e …

Em derrogação do número 134 das presentes orientações, as avaliações da adequação coletiva e individual podem ser realizadas após a nomeação dos membros em qualquer dos casos a seguir indicados, desde que a instituição apresente uma justificação razoável:

  • a. os acionistas, os proprietários ou os membros da instituição propõem e nomeiam, na assembleia de acionistas ou noutra assembleia equivalente, membros do órgão de administração que não tenham sido propostos pela instituição ou pelo órgão de administração (por exemplo, sistema de reserva);
  • b. uma avaliação exaustiva da adequação de um membro antes da sua nomeação perturbaria o bom funcionamento do órgão de administração, designadamente nas seguintes situações:
  • i. em caso de necessidade súbita ou inesperada de substituição de membros (por exemplo, no caso de morte de um membro); e
  • ii. em caso de afastamento de um membro por já não ser considerado adequado para o exercício da função.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito
  • EBA - Published by the European Banking Authority at https://www.eba.europa.eu/