+78. As autoridades competentes devem conseguir obter uma perspetiva clara das fontes planeadas para …

78. As autoridades competentes devem conseguir obter uma perspetiva clara das fontes planeadas para …

As autoridades competentes devem conseguir obter uma perspetiva clara das fontes planeadas para o financiamento das atividades comerciais perspetivadas, incluindo a(s) fonte(s) do montante de capital inicial. As autoridades competentes devem apreciar as informações apresentadas pela instituição de crédito requerente (em especial nos termos do artigo 4.º das RTS on information for authorisation ) para avaliar o perfil de liquidez e a estrutura do passivo, com especial incidência na credibilidade dos pressupostos subjacentes. No que diz respeito à estrutura do passivo, as autoridades competentes devem avaliar as diferentes fontes de financiamento (tipos de passivos, instrumentos e contrapartes), os custos conexos, as opções incorporadas e os seus prazos de vencimento contratuais e comportamentais. Uma perspetiva clara do perfil de liquidez e da estrutura do passivo permitirá às autoridades competentes avaliar as projeções para os rácios regulamentares de liquidez e de financiamento, como o RCL10 e NSFR11 , tendo igualmente em conta o seu desenvolvimento ao longo do horizonte de planeamento, devido ao aumento gradual das atividades comerciais e à execução da estratégia de financiamento (por exemplo, atração gradual de depositantes) na fase de constituição. As autoridades competentes devem também ter em conta que, embora no primeiro ano de atividades a maioria das fontes de financiamento disponíveis seja geralmente estável (por exemplo, capital social) e a proporção de ativos líquidos seja elevada, o desenvolvimento dos rácios regulamentares pode variar em função das atividades comerciais planeadas e da respetiva estratégia de financiamento do requerente.


10 Ver o Regulamento Delegado (UE) 2015/61 da Comissão que completa o Regulamento (UE) n.º 575/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, no que diz respeito ao requisito de cobertura de liquidez para as instituições de crédito.

11 Ver o título IV – parte VI do CRR (introduzido no CRR II).

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito
  • EBA - Published by the European Banking Authority at https://www.eba.europa.eu/