+126. As autoridades competentes devem certificar-se de que a instituição de crédito requerente …
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126. As autoridades competentes devem certificar-se de que a instituição de crédito requerente …
As autoridades competentes devem certificar-se de que a instituição de crédito requerente dispõe de um plano de execução do capital que aborde o montante de capital em dívida determinado em conformidade com a secção 8.2, que não tenha sido realizado no momento da autorização nos termos dos n.ºs 123 e 124 e que se destina a cobrir as atividades do segundo e do terceiro anos. Esse plano de execução do capital deve indicar o tipo de fontes de financiamento e o calendário das injeções de capital, a fim de evitar um potencial incumprimento dos objetivos comerciais e um potencial aumento de perdas que afete o cumprimento dos requisitos mínimos de capital pela instituição de crédito. O tipo de fontes de financiamento – tais como os recursos financeiros privados dos acionistas, os instrumentos financeiros emitidos ou a emitir nos mercados financeiros e eventuais acordos e contratos celebrados relativamente aos fundos próprios – deve ser cuidadosamente analisado com o objetivo de garantir que são de origem legítima e, com base nos seus termos e condições, estarão imediatamente disponíveis. uma «fonte de riqueza», ou seja, a origem da riqueza total do cliente, por exemplo, herança ou poupança. Ver o n.º 12, alíneas n) e o) das Orientações relativas aos Fatores de Risco de BC/FT da EBA, EBA/GL/2021/02, de 1 de março de 2021, disponíveis em https://www.eba.europa.eu/regulation-and-policy/anti-money-laundering-and-e-money/revised-guidelines-on-ml-tf-risk-factors
1. Visão geral
1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
| Fonte |
Requisito |
3. Normas relacionadas
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