+2.3 Criação de um comité de remunerações
---+47. Salvo disposição em contrário da legislação nacional, uma empresa de investimento que possua …
---+48. O comité de remunerações pode ser estabelecido a nível do grupo, incluindo em situações em que …
---+49. Se não tiver que ser constituído um comité de remunerações, as disposições das presentes …

2.3 Criação de um comité de remunerações

2.3 Criação de um comité de remunerações

1. Visão geral

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Título Regulamentação
47. Salvo disposição em contrário da legislação nacional, uma empresa de investimento que possua …

Salvo disposição em contrário da legislação nacional, uma empresa de investimento que possua ativos patrimoniais e extrapatrimoniais cujo valor médio seja superior a 100 milhões de EUR durante o período de quatro anos imediatamente anterior ao exercício financeiro em causa deve criar um comité de remunerações para aconselhar o órgão de administração no exercício da sua função de fiscalização e preparar as decisões a tomar por esse órgão.

48. O comité de remunerações pode ser estabelecido a nível do grupo, incluindo em situações em que …

O comité de remunerações pode ser estabelecido a nível do grupo, incluindo em situações em que a instituição consolidante esteja sujeita à Diretiva 2013/36/UE. As disposições relativas à composição do comité de remunerações especificadas na Secção 2.4.1. são igualmente aplicáveis se o comité estiver estabelecido a nível do grupo.

49. Se não tiver que ser constituído um comité de remunerações, as disposições das presentes …

Se não tiver que ser constituído um comité de remunerações, as disposições das presentes Orientações relativas ao comité de remunerações devem ser entendidas como aplicáveis à função de fiscalização.

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito
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