+75. Os membros do pessoal de uma empresa-mãe de um país terceiro destacados para uma filial na UE …

75. Os membros do pessoal de uma empresa-mãe de um país terceiro destacados para uma filial na UE …

Os membros do pessoal de uma empresa-mãe de um país terceiro destacados para uma filial na UE que seja uma empresa de investimento ou uma sucursal que, caso esses membros fossem contratados diretamente pela empresa de investimento ou filial na UE, devem ser incluídos no âmbito da definição de colaboradores identificados dessa empresa de investimento ou sucursal na UE. Tais membros do pessoal destacados estão sujeitos às disposições em matéria de remuneração previstas na Diretiva (UE) 2019/2034, tal como implementadas no Estado-Membro em que se encontra estabelecida a empresa de investimento ou sucursal da UE e às Normas Técnicas de Regulamentação aplicáveis. Para efeitos dos destacamentos de curta duração, por exemplo, se a pessoa residir no Estado-Membro apenas durante algumas semanas para trabalhar num projeto, tal pessoa só deverá estar sujeita a tais disposições se for identificada nos termos das NTR relativas a colaboradores identificados, tendo em conta a remuneração auferida durante o período de tempo em causa e a função e as responsabilidades durante o período de destacamento.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito
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