+3. Políticas de remuneração e contexto de grupo
---+71. Nos termos do artigo 5.º da Diretiva (UE) 2019/2034, as empresas de investimento devem, sem …
---+72. A nível consolidado, a empresa-mãe da União e as autoridades competentes devem assegurar a …
---+73. No que diz respeito às empresas de investimento e entidades de um grupo situado em mais do que …
---+74. Na aplicação dos requisitos em base consolidada, aplicam-se os requisitos em matéria de …
---+75. Os membros do pessoal de uma empresa-mãe de um país terceiro destacados para uma filial na UE …
---+76. Os contratos ou destacamentos de curta duração não devem ser utilizados como um meio para …
---+77. Os requisitos de remuneração previstos na Diretiva (UE) 2019/2034 e nas presentes Orientações …

3. Políticas de remuneração e contexto de grupo

3. Políticas de remuneração e contexto de grupo

1. Visão geral

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Título Regulamentação
71. Nos termos do artigo 5.º da Diretiva (UE) 2019/2034, as empresas de investimento devem, sem …

Nos termos do artigo 5.º da Diretiva (UE) 2019/2034, as empresas de investimento devem, sem prejuízo das derrogações previstas no artigo 32.º, n.º 4, da Diretiva (UE) 2019/2034, cumprir todos os requisitos dos artigos 26.º, 30.º, 31.º, 32.º e 33.º da mesma Diretiva. Tal inclui as normas técnicas de regulamentação aplicáveis em matéria de remuneração. Os requisitos e as respetivas especificações constantes das presentes Orientações aplicam-se em base individual e, quando aplicável, em base consolidada, tal como referido no artigo 7.º do Regulamento (UE) 2019/2033. EBA Public

72. A nível consolidado, a empresa-mãe da União e as autoridades competentes devem assegurar a …

A nível consolidado, a empresa-mãe da União e as autoridades competentes devem assegurar a implementação e o cumprimento de uma política de remuneração para todos os membros do pessoal, incluindo todos os colaboradores identificados, em todas as empresas de investimento e outras entidades abrangidas pela perímetro de consolidação prudencial e em todas as sucursais. A política de remuneração deve ser neutra do ponto de vista do género. Devem ser tidos em conta requisitos específicos de remuneração das filiais.

73. No que diz respeito às empresas de investimento e entidades de um grupo situado em mais do que …

No que diz respeito às empresas de investimento e entidades de um grupo situado em mais do que um Estado-Membro, a política de remuneração a nível do grupo deve especificar de que forma a sua implementação deve lidar com as diferenças entre as implementações nacionais dos requisitos de remuneração previstos na Diretiva (UE) 2019/2034.

74. Na aplicação dos requisitos em base consolidada, aplicam-se os requisitos em matéria de …

Na aplicação dos requisitos em base consolidada, aplicam-se os requisitos em matéria de remuneração aplicáveis no Estado-Membro onde está situada a empresa-mãe da União, incluindo aos colaboradores identificados que tenham um impacto significativo no perfil de risco do grupo, mesmo que a aplicação dos requisitos dos artigos 30.º e 32.º da Diretiva (UE) 2019/2034 pelo Estado-Membro onde se situa a empresa-mãe da União seja mais restrita.

75. Os membros do pessoal de uma empresa-mãe de um país terceiro destacados para uma filial na UE …

Os membros do pessoal de uma empresa-mãe de um país terceiro destacados para uma filial na UE que seja uma empresa de investimento ou uma sucursal que, caso esses membros fossem contratados diretamente pela empresa de investimento ou filial na UE, devem ser incluídos no âmbito da definição de colaboradores identificados dessa empresa de investimento ou sucursal na UE. Tais membros do pessoal destacados estão sujeitos às disposições em matéria de remuneração previstas na Diretiva (UE) 2019/2034, tal como implementadas no Estado-Membro em que se encontra estabelecida a empresa de investimento ou sucursal da UE e às Normas Técnicas de Regulamentação aplicáveis. Para efeitos dos destacamentos de curta duração, por exemplo, se a pessoa residir no Estado-Membro apenas durante algumas semanas para trabalhar num projeto, tal pessoa só deverá estar sujeita a tais disposições se for identificada nos termos das NTR relativas a colaboradores identificados, tendo em conta a remuneração auferida durante o período de tempo em causa e a função e as responsabilidades durante o período de destacamento.

76. Os contratos ou destacamentos de curta duração não devem ser utilizados como um meio para …

Os contratos ou destacamentos de curta duração não devem ser utilizados como um meio para contornar os requisitos da Diretiva (UE) 2019/2034 em matéria de remuneração, bem como quaisquer normas ou orientações conexas.

77. Os requisitos de remuneração previstos na Diretiva (UE) 2019/2034 e nas presentes Orientações …

Os requisitos de remuneração previstos na Diretiva (UE) 2019/2034 e nas presentes Orientações aplicam-se às empresas de investimento dos Estados-Membros, independentemente do facto de poderem ser filiais de uma empresa de investimento-mãe ou de uma instituição de um país terceiro. Sempre que uma filial na UE de uma empresa de investimento-mãe num país terceiro for uma empresa-mãe na União, o perímetro de consolidação prudencial não inclui o nível da empresa de investimento-mãe situada no país terceiro nem outras filiais diretas da mesma. A empresa-mãe na União deve assegurar que a política de remuneração a nível de grupo da empresa de investimento-mãe num país terceiro EBA Public

é tida em consideração nas suas próprias políticas de remuneração, desde que tal seja compatível com os requisitos estabelecidos na legislação nacional ou europeia relevante, incluindo as presentes Orientações.

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito
  • EBA - Published by the European Banking Authority at https://www.eba.europa.eu/