+120. As empresas de investimento devem estabelecer e manter políticas e procedimentos internos de …
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120. As empresas de investimento devem estabelecer e manter políticas e procedimentos internos de …
As empresas de investimento devem estabelecer e manter políticas e procedimentos internos de alerta adequados para que o pessoal possa participar infrações atuais ou potenciais ao Regulamento (UE) n.º 2033/2019 e às disposições nacionais de transposição da Diretiva (UE) 2019/2034 através de um canal específico, independente e autónomo. Não deve ser necessário que o membro do pessoal disponha de provas da infração para efetuar a participação; no entanto, devem possuir um nível de certeza suficiente que justifique a abertura de uma investigação. As empresas de investimento devem também implementar processos e procedimentos adequados que assegurem o cumprimento das obrigações que lhes incumbem por força da transposição nacional da Diretiva (UE) 2019/1937 do Parlamento e do Conselho, de 23 de outubro de 2019, relativa à proteção das pessoas que participam infrações do direito da União.
1. Visão geral
1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
| Fonte |
Requisito |
3. Normas relacionadas
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