+152. Sem prejuízo da legislação nacional que transpôs a Diretiva (UE) 2015/849, as empresas de …
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152. Sem prejuízo da legislação nacional que transpôs a Diretiva (UE) 2015/849, as empresas de …
Sem prejuízo da legislação nacional que transpôs a Diretiva (UE) 2015/849, as empresas de investimento devem atribuir a um membro do pessoal (por exemplo, ao responsável pela conformidade) a responsabilidade de assegurar o cumprimento pela instituição dos requisitos da referida diretiva e das políticas e procedimentos da instituição. As empresas de investimento podem estabelecer uma função de conformidade em matéria de BC/FT segregada, como uma função de controlo independente. A pessoa responsável em matéria de BBC/FT deve, caso necessário, poder reportar diretamente ao órgão de administração nas suas funções de gestão e de fiscalização.
1. Visão geral
1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
| Fonte |
Requisito |
3. Normas relacionadas
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