+152. Sem prejuízo da legislação nacional que transpôs a Diretiva (UE) 2015/849, as empresas de …

152. Sem prejuízo da legislação nacional que transpôs a Diretiva (UE) 2015/849, as empresas de …

Sem prejuízo da legislação nacional que transpôs a Diretiva (UE) 2015/849, as empresas de investimento devem atribuir a um membro do pessoal (por exemplo, ao responsável pela conformidade) a responsabilidade de assegurar o cumprimento pela instituição dos requisitos da referida diretiva e das políticas e procedimentos da instituição. As empresas de investimento podem estabelecer uma função de conformidade em matéria de BC/FT segregada, como uma função de controlo independente. A pessoa responsável em matéria de BBC/FT deve, caso necessário, poder reportar diretamente ao órgão de administração nas suas funções de gestão e de fiscalização.

1. Visão geral

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Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito
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