+20 Função de auditoria interna
---+191. Sempre que tenha sido estabelecida, a FAI deve ser independente e ter autoridade, estatuto e …
---+192. A FAI deve ser independente em relação às atividades auditadas. Por conseguinte, não deve ser …
---+193. Adotando uma abordagem baseada no risco, a FAI deve avaliar com independência e fornecer uma …
---+194. A FAI não deve ser envolvida na conceção, seleção ou implementação de políticas, mecanismos …
---+195. A FAI deve avaliar se o quadro de controlo interno da empresa de investimento, tal como …
---+196. A FAI deve verificar, em particular, a integridade dos processos que garantem a fiabilidade …
---+197. A FAI deve ter livre acesso, ao nível de toda a empresa de investimento, a todos os registos …
---+198. A FAI deve observar as normas profissionais nacionais e internacionais. São exemplo das normas …
---+199. O trabalho de auditoria interna deve ser efetuado de acordo com um plano de auditoria e com …
---+200. Deve ser elaborado um plano de auditoria interna, pelo menos, uma vez por ano, com base nos …
---+201. Todas as recomendações de auditorias devem objeto de um procedimento de acompanhamento formal …

20 Função de auditoria interna

20 Função de auditoria interna

1. Visão geral

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Título Regulamentação
191. Sempre que tenha sido estabelecida, a FAI deve ser independente e ter autoridade, estatuto e …

Sempre que tenha sido estabelecida, a FAI deve ser independente e ter autoridade, estatuto e recursos suficientes. Em especial, a empresa de investimento deve assegurar que as qualificações dos membros do pessoal da FAI e os recursos da FAI, nomeadamente as suas ferramentas de auditoria e métodos de análises de risco, são adequados à dimensão e à localização da empresa de investimento, bem como à natureza, escala e complexidade dos riscos associados ao modelo de negócio, atividades, cultura de risco e apetência pelo risco da empresa de investimento.

192. A FAI deve ser independente em relação às atividades auditadas. Por conseguinte, não deve ser …

A FAI deve ser independente em relação às atividades auditadas. Por conseguinte, não deve ser combinada com outras funções.

193. Adotando uma abordagem baseada no risco, a FAI deve avaliar com independência e fornecer uma …

Adotando uma abordagem baseada no risco, a FAI deve avaliar com independência e fornecer uma garantia objetiva da conformidade de todas as atividades e unidades da empresa de investimento, incluindo as atividades subcontratadas, com as políticas e os procedimentos da empresa de investimento e com os requisitos regulamentares externos. Todas as entidades do grupo devem ser consideradas no âmbito da FAI.

194. A FAI não deve ser envolvida na conceção, seleção ou implementação de políticas, mecanismos …

A FAI não deve ser envolvida na conceção, seleção ou implementação de políticas, mecanismos, procedimentos, políticas específicas de controlo interno ou limites de risco. Contudo, tal não deve impedir o órgão de administração na sua função de gestão de solicitar

  • o parecer da auditoria interna sobre questões relativas ao risco, controlos internos e conformidade com as regras aplicáveis.
195. A FAI deve avaliar se o quadro de controlo interno da empresa de investimento, tal como …

A FAI deve avaliar se o quadro de controlo interno da empresa de investimento, tal como definido na Secção 15, é efetivo e eficiente. Em especial, a função de auditoria interna deve avaliar:

  • a. A adequação do quadro de governo da empresa de investimento;
  • b. Se as políticas e os procedimentos existentes continuam a ser adequados e cumprem com os requisitos jurídicos e regulamentares e com a estratégia de risco e a apetência pelo risco da empresa de investimento;
  • c. A conformidade dos procedimentos com a legislação e regulamentos aplicáveis e com as decisões do órgão de administração;
  • d. Se os procedimentos são implementados de forma correta e efetiva (por exemplo, a conformidade das operações, o nível do risco efetivamente incorrido, etc.); e
  • e. A adequação, qualidade e efetividade dos controlos efetuados e do reporte realizado pelas unidade de negócio (primeira linha de defesa) e pelas funções de gestão de riscos e de conformidade.
196. A FAI deve verificar, em particular, a integridade dos processos que garantem a fiabilidade …

A FAI deve verificar, em particular, a integridade dos processos que garantem a fiabilidade dos métodos e técnicas da empresa de investimento, bem como dos pressupostos e fontes de informação utilizados nos seus modelos internos (por exemplo, modelização do risco e mensuração contabilística). Deve avaliar igualmente a qualidade e a utilização de ferramentas qualitativas de identificação e avaliação dos riscos e as medidas de mitigação dos riscos tomadas.

197. A FAI deve ter livre acesso, ao nível de toda a empresa de investimento, a todos os registos …

A FAI deve ter livre acesso, ao nível de toda a empresa de investimento, a todos os registos, documentos, informações e edifícios da empresa de investimento. Tal deve incluir o acesso aos sistemas de informação de gestão e a atas de todos os comités e órgãos de decisão.

198. A FAI deve observar as normas profissionais nacionais e internacionais. São exemplo das normas …

A FAI deve observar as normas profissionais nacionais e internacionais. São exemplo das normas profissionais aqui referidas as normas estabelecidas pelo Instituto de Auditores Internos (Institute of Internal Auditors - IIA).

199. O trabalho de auditoria interna deve ser efetuado de acordo com um plano de auditoria e com …

O trabalho de auditoria interna deve ser efetuado de acordo com um plano de auditoria e com programas de auditoria pormenorizados, utilizando uma abordagem baseada no risco.

200. Deve ser elaborado um plano de auditoria interna, pelo menos, uma vez por ano, com base nos …

Deve ser elaborado um plano de auditoria interna, pelo menos, uma vez por ano, com base nos objetivos anuais de controlo da auditoria interna. O plano de auditoria interna deve ser aprovado pelo órgão de administração.

201. Todas as recomendações de auditorias devem objeto de um procedimento de acompanhamento formal …

Todas as recomendações de auditorias devem objeto de um procedimento de acompanhamento formal por parte dos níveis de gestão adequados, a fim de assegurar e apresentar relatórios sobre a sua resolução efetiva e tempestiva.

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito
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