+4. Orientações
---+Título I – Proporcionalidade
------+17. Ao aplicarem as presentes orientações, as autoridades competentes e as empresas de investimento …
------+18. Para efeitos do número anterior, deve ser tida em conta a diversidade de modelos de negócio ao …
------+19. Ao aplicarem o princípio da proporcionalidade estabelecido no artigo 26.º, n.º 3, da Diretiva …
------+20. Para efeitos da aplicação do princípio da proporcionalidade e a fim de assegurar a …
------+21. As empresas de investimento que sejam pessoas coletivas geridas por uma única pessoa singular …
---+Título II – Papel e composição do órgão de administração e dos comités
---+1 Papel e responsabilidades do órgão de administração
------+22. O órgão de administração deve ter a responsabilidade final e global pela empresa de …
------+23. Os deveres do órgão de administração devem ser claramente definidos e deve ser feita distinção …
------+24. O órgão de administração no exercício da sua função de gestão e da sua função de fiscalização …
------+25. Sem prejuízo das tarefas e responsabilidades atribuídas ao órgão de administração nos termos da …
------+26. Ao estabelecer, aprovar e supervisionar a implementação dos aspetos enumerados no ponto 25, o …
------+27. O órgão de administração deve supervisionar o processo de divulgação e as comunicações com as …
------+28. Todos os membros do órgão de administração devem ser informados sobre a atividade global e a …
------+29. Um membro do órgão de administração pode ser responsável por uma função de controlo interno …
------+30. O órgão de administração deve monitorizar, rever periodicamente e corrigir quaisquer …
------+31. Sempre que as empresas de investimento sejam pessoas coletivas administradas por uma única …
---+2 Função de gestão do órgão de administração
------+32. Na sua função de gestão, o órgão de administração deve envolver-se ativamente na atividade da …
------+33. Na sua função de gestão, o órgão de administração deve ser responsável pela implementação das …
------+34. Na sua função de gestão, o órgão de administração deve analisar desafiar de forma construtiva e …
------+35. Sem prejuízo da transposição nacional da Diretiva (UE) 2015/849, relativa à prevenção da …
---+3 Função de fiscalização do órgão de administração
------+36. O papel dos membros do órgão de administração na sua função de fiscalização deve incluir a …
------+37. Sem prejuízo do direito nacional, o órgão de administração na sua função de fiscalização deve …
------+38. Sem prejuízo das obrigações decorrentes do direito das sociedades nacional aplicável, o órgão …
---+4 Papel da presidência do órgão de administração
------+39. O presidente do órgão de administração deve dirigir o órgão, contribuir para um fluxo eficiente …
------+40. O presidente deve incentivar e promover o debate aberto e crítico e assegurar que as opiniões …
------+41. Nos casos em que o presidente seja autorizado a exercer funções executivas, a empresa de …
------+42. O presidente deve preparar as agendas das reuniões e assegurar que as questões estratégicas …
------+43. O presidente do órgão de administração deve contribuir para uma clara distribuição das funções …
---+5 Comités do órgão de administração na sua função de fiscalização
---+5.1 Criação de comités
------+44. Nos termos do artigo 28.º da Diretiva relativa à supervisão prudencial das empresas de …
------+45. Sempre que não seja constituído um comité de risco, as referências feitas nas presentes …
------+46. As empresas de investimento podem, tendo em conta os critérios estabelecidos no ´Título I das …
------+47. As empresas de investimento devem assegurar uma clara atribuição e distribuição das funções e …
------+48. Os comités devem apoiar a função de fiscalização em áreas específicas e facilitar o …
---+5.2 Composição dos comités
------+49. Todos os comités devem ser presididos por um membro não executivo do órgão de administração com …
------+50. Os membros independentes do órgão de administração na sua função de fiscalização devem …
------+51. Sempre que tenham de ser constituídos comités em conformidade com a Diretiva (UE) 2019/2034 ou …
------+52. O comité de risco deve ser composto por membros não executivos do órgão de administração na sua …
------+53. O comité de risco deve ser presidido, sempre que possível, por um membro independente. Os …
---+5.3 Processos dos comités
------+54. Os comités devem informar regularmente o órgão de administração na sua função de fiscalização.
------+55. Os comités devem interagir entre si, sempre que necessário. Sem prejuízo do disposto no n.º 51 …
------+56. Os membros dos comités devem participar em debates abertos e críticos, no quais as opiniões …
------+57. Os comités devem documentar as agendas das suas reuniões, bem como os principais resultados e …
------+58. O comité de risco deve, no mínimo: a. Ter acesso a todas as informações e a todos os dados …
---+5.4 Papel do comité de risco
------+59. Caso tenha sido constituído, o comité de risco deve, no mínimo: a. Aconselhar e apoiar o órgão …
------+60. O comité de risco deve colaborar com outros comités cujas atividades possam ter impacto na …
---+Título III – Quadro de governo
---+6 Quadro e estrutura organizacional
---+6.1 Quadro organizacional
------+61. Compete ao órgão de administração de uma empresa de investimento assegurar que esta possui uma …
------+62. O órgão de administração deve assegurar que as funções de controlo interno dispõem dos recursos …
------+63. A estrutura da empresa de investimento não pode prejudicar a capacidade do órgão de …
------+64. O órgão de administração deve avaliar se e de que modo alterações significativas à estrutura do …
---+6.2 «Conheça a sua estrutura»
------+65. O órgão de administração deve conhecer e compreender inteiramente a estrutura jurídica …
------+66. O órgão de administração é responsável pela aprovação de estratégias e políticas sólidas para a …
------+67. O órgão de administração deve orientar a estrutura da empresa de investimento, a sua evolução e …
------+68. O órgão de administração de uma empresa-mãe na União deve compreender não só a estrutura …
------+69. O órgão de administração de uma empresa-mãe na União deve assegurar que as diferentes entidades …
---+6.3 Estruturas complexas e atividades não convencionais ou não transparentes
------+70. As empresas de investimento devem evitar a constituição de estruturas complexas e …
------+71. Em qualquer dos casos, as empresas de investimento não devem constituir estruturas opacas ou …
------+72. Ao constituir tais estruturas, o órgão de administração deve compreender as estruturas e a sua …
------+73. As empresas de investimento devem documentar as suas decisões e ser capazes de justificá-las às …
------+74. O órgão de administração deve assegurar a adoção de medidas adequadas para evitar ou mitigar os …
------+75. Estas estruturas e atividades, incluindo a sua conformidade com a legislação e as normas …
------+76. As empresas de investimento devem adotar medidas de gestão de riscos efetivas quando …
---+7 Quadro organizacional num contexto de grupo
------+77. Nos termos do artigo 25.º da Diretiva (UE) 2019/2034 e do artigo 7.º do Regulamento (UE) …
------+78. O órgão de administração de uma filial abrangida pela Diretiva (UE) 2019/2034 deve adotar e …
------+79. A nível consolidado, a empresa-mãe na União deve assegurar a implementação das políticas de …
------+80. As empresas-mãe na União devem tem em conta os interesses de todas as suas filiais e a forma …
------+81. As empresas-mãe e as respetivas filiais devem assegurar que as empresas de investimento e as …
------+82. A empresa-mãe na União deve assegurar que as filiais estabelecidas em países terceiros que …
------+83. Os requisitos de governo da Diretiva 2019/2034/UE e as disposições nas presentes orientações …
------+84. Para efeitos da definição de políticas e da documentação dos dispositivos de governo, as …
---+Título IV – Cultura de risco e conduta empresarial
---+8 Cultura de risco
------+85. Um elemento fundamental de uma gestão de riscos eficaz das empresas de investimento é uma …
------+86. As empresas de investimento devem desenvolver uma cultura de risco integrada ao nível da …
------+87. As empresas de investimento devem desenvolver uma cultura de risco através de políticas …
------+88. Os membros do pessoal devem estar plenamente cientes das suas responsabilidades relativas à …
------+89. Uma cultura de risco sólida inclui pelo menos os seguintes aspetos: a. Exemplo de cima (« tone …
---+9 Valores corporativos e código de conduta
------+90. O órgão de administração deve desenvolver, adotar, cumprir e promover normas éticas e …
------+91. As empresas de investimento devem assegurar que não haja discriminação do pessoal em razão do …
------+92. As políticas da empresa de investimento devem ser neutras do ponto de vista do género. Tal …
------+93. As normas implementadas devem procurar reforçar os dispositivos de governo sólidos da empresa …
------+94. O órgão de administração deve ter políticas claras e documentadas sobre a forma como estas …
------+95. As empresas de investimento devem monitorizar o cumprimento das referidas normas e asseguram a …
---+10 Política em matéria de conflitos de interesses a nível institucional
------+96. O órgão de administração deve ser responsável pela definição, aprovação, e supervisão da …
------+97. As medidas adotadas pela empresa de investimento para gerir ou, caso necessário, mitigar …
---+11 Política de conflitos de interesses dos membros do pessoal
------+98. Sem prejuízo do artigo 23.º da Diretiva 2014/65/UE e da Secção 3 do Capítulo 2 do Regulamento …
------+99. A política deve visar a identificação de conflitos de interesses dos membros do pessoal …
------+100. No que respeita aos conflitos de interesses que possam resultar de relações passadas, as …
------+101. A política deve abranger, pelo menos, as seguintes situações ou relações nas quais podem …
------+102. Sem prejuízo do acima exposto, as empresas de investimento devem ter em consideração que o …
------+103. A política deve estabelecer os procedimentos para informação e comunicação ao à função …
------+104. A política deve distinguir entre conflitos de interesses que persistem e que devem ser geridos …
------+105. A política deve definir procedimentos, medidas, requisitos de documentação e responsabilidades …
------+106. A política deve abranger especificamente o risco em matéria de conflitos de interesses ao …
------+107. Para efeitos da mitigação dos conflitos de interesses identificados dos membros do órgão de …
------+108. Os conflitos de interesses atuais ou potenciais que tenham sido comunicados à função …
------+109. Todos os conflitos de interesses reais e potenciais ao nível do órgão de administração, de …
---+11.1 Política em matéria de conflitos de interesses no contexto dos empréstimos e outras operações com membros do órgão de administração e respetivas partes relacionadas
------+110. Como parte das suas políticas em matéria de conflitos de interesses do pessoal (Secção 11) e …
------+111. As empresas de investimento devem ter em conta outras categorias de partes relacionadas às …
------+112. O quadro em matéria de conflitos de interesse deve assegurar que as decisões respeitantes a …
------+113. O órgão de administração deve estabelecer os processos de tomada de decisão aplicáveis à …
------+114. Como parte do quadro em matéria de conflitos de interesse, o órgão de administração deve fixar …
------+115. O membro do órgão de administração que beneficie de um tal empréstimo material ou outra …
------+116. Ao decidir sobre um empréstimo ou outra operação com um membro do órgão de administração ou …
------+117. Para garantir o cumprimento das suas políticas em matéria de conflitos de interesses, as …
---+11.2 Documentação dos empréstimos a membros do órgão de administração e respetivas partes relacionadas e informação adicional
------+118. Para efeitos do artigo 26.º da Diretiva (UE) 2019/2034, as empresas de investimento devem …
------+119. A empresa de investimento deve assegurar que a documentação de todos os empréstimos a membros …
---+12 Procedimentos internos de alerta
------+120. As empresas de investimento devem estabelecer e manter políticas e procedimentos internos de …
------+121. A fim de evitar conflitos de interesses, deverá ser possível ao pessoal comunicar infrações …
------+122. Todo o pessoal no seio da empresa de investimento deve ser informado dos procedimentos de …
------+123. As informações fornecidas por membros do pessoal por meio de procedimentos de alerta devem ser …
------+124. As empresas de investimento devem assegurar que a pessoa que comunica a infração é devidamente …
------+125. As empresas de investimento devem também proteger as pessoas que tenham sido alvo da …
------+126. Em especial, os procedimentos internos de alerta devem: a. Ser documentados (por exemplo …
---+13 Comunicação de infrações às autoridades competentes
------+127. Nos termos do artigo 22.º da Diretiva (UE) 2019/2034, as autoridades competentes devem …
------+128. Sem prejuízo da possibilidade de comunicação de infrações através dos seus mecanismos, as …
---+Título V – Quadro e mecanismos de controlo interno
---+14 Quadro de controlo interno
------+129. As empresas de investimento devem desenvolver e manter uma cultura que incentive uma atitude …
------+130. O quadro de controlo interno da empresa de investimento em causa deve ser ajustado, em base …
------+131. As empresas de investimento devem implementar processos e procedimentos adequados para …
------+132. O quadro de controlo interno deve abranger toda a organização, incluindo as responsabilidades …
------+133. O quadro de controlo interno da empresa de investimento deve assegurar: a. Operações efetivas …
---+15 Implementação de um quadro de controlo interno
------+134. O órgão de administração deve ser responsável pelo estabelecimento e monitorização da …
------+135. As empresas de investimento devem assegurar a existência de um processo de tomada de decisão …
------+136. As empresas de investimento devem comunicar esses mecanismos, procedimentos e políticas a …
------+137. As funções de controlo interno devem verificar se as políticas, os mecanismos e os …
------+138. As funções de controlo interno devem apresentar regularmente ao órgão de administração …
---+16 Quadro de gestão de riscos
------+139. Como parte do quadro geral de controlo interno, as empresas de investimento devem dispor de um …
------+140. O quadro de gestão de riscos da empresa de investimento deve incluir políticas, procedimentos …
------+141. O quadro de gestão de riscos da empresa de investimento deve fornecer orientações específicas …
------+142. O quadro de gestão de riscos deve ser objeto de uma análise interna independente, por exemplo …
------+143. Para efeitos da identificação e da medição ou avaliação dos riscos, a empresa de investimento …
------+144. As empresas de investimento devem ter em consideração que os resultados das metodologias de …
------+145. A responsabilidade final pela avaliação dos riscos cabe exclusivamente à empresa de …
------+146. As empresas de investimento devem ter pleno conhecimento das limitações dos modelos e das …
------+147. Além das suas próprias avaliações, as empresas de investimento podem utilizar avaliações de …
------+148. Devem ser estabelecidos mecanismos de prestação de informação regulares e transparentes para …
------+149. A comunicação e sensibilização efetiva no que respeita aos riscos e à estratégia de risco são …
---+17 Funções de controlo interno
------+150. As funções de controlo interno devem incluir uma função de conformidade interna efetiva e …
------+151. Sempre que a empresa de investimento não tenha estabelecido uma função interna de gestão de …
------+152. Sem prejuízo da legislação nacional que transpôs a Diretiva (UE) 2015/849, as empresas de …
---+17.1 Responsáveis pelas funções de controlo interno
------+153. As funções de controlo interno devem ser estabelecidas a um nível hierárquico adequado que …
------+154. Quando necessário, os responsáveis das funções de controlo interno devem poder ter acesso e …
------+155. As empresas de investimento devem dispor de processos documentados estabelecidos para a …
---+17.2 Independência das funções de controlo interno
------+156. Para que as funções de controlo interno possam ser consideradas independentes, as seguintes …
---+17.3 Recursos das funções de controlo interno
------+157. As funções de controlo interno devem ter recursos suficientes. Tendo em conta a aplicação do …
------+158. As funções de controlo interno devem dispor de sistemas informáticos e de apoio adequados, com …
---+18 Função de gestão de riscos
------+159. A função de gestão de riscos (FGR) deve abranger toda a empresa de investimento. A FGR deve …
------+160. Sempre que necessário, a FGR deve ter acesso direto ao órgão de administração na sua função de …
------+161. A FGR deve ter acesso a todas as áreas de negócio e outras unidades internas suscetíveis de …
------+162. Os membros do pessoal da FGR devem possuir conhecimentos, competência e experiência …
------+163. A FGR deve ser um elemento organizativo essencial da empresa de investimento e deve estar …
------+164. Num grupo, a FGR da empresa-mãe na União deve poder apresentar uma visão holística a nível do …
------+165. A FGR deve fornecer informações, análises e avaliações especializadas relevantes e …
---+18.1 Papel da FGR na estratégia e nas decisões em matéria de risco
------+166. A FGR deve ser ativamente envolvido, numa fase inicial, no desenvolvimento da estratégia de …
------+167. O envolvimento da FGR nos processos de tomada de decisão deve garantir que as considerações de …
---+18.2 Papel da FGR nas alterações significativas
------+168. Antes da tomada de decisões sobre alterações materiais a processos ou sistemas ou operações …
------+169. A FGR deve avaliar a forma como os riscos identificados podem afetar a capacidade da empresa …
---+18.3 Papel da FGR na identificação, medição, avaliação, gestão, mitigação, monitorização e reporte de riscos
------+170. A FGR deve assegurar a existência de um quadro de gestão de riscos adequado e que todos os …
------+171. A FGR deve assegurar que a identificação e a avaliação não se baseiam apenas em informações …
------+172. A FGR deve assegurar que as operações com partes relacionadas são revistas e que os riscos …
------+173. A FGR deve assegurar que todos os riscos identificados são efetivamente monitorizados pelas …
------+174. A FGR deve monitoriza de forma regular o perfil de risco atual da empresa de investimento e …
------+175. A FGR deve analisar as tendências e reconhecer os riscos novos ou emergentes e os aumentos dos …
------+176. A FGR deve avaliar as possíveis formas de mitigar os riscos. O reporte ao órgão de …
---+18.4 Papel da FGR nos limites
------+177. A FGR deve avaliar de forma independente as infrações dos limites de risco ou da apetência …
------+178. A FGR deve ter um papel fundamental no sentido de assegurar a tomada de decisões relativas às …
---+18.5 Responsável pela função de gestão de riscos
------+179. Caso tenha sido estabelecida, compete ao responsável pela FGR fornecer informações exaustivas …
------+180. O responsável pela FGR deve possuir conhecimentos especializados, independência e senioridade …
------+181. O responsável pela FGR deve poder desafiar decisões tomadas pela gestão da empresa de …
------+182. As empresas de investimento devem estabelece procedimentos reforçados para a aprovação de …
---+19 Função de conformidade
------+183. As empresas de investimento devem estabelecem uma função de conformidade (FC) permanente e …
------+184. O papel de responsável pela conformidade, tendo em conta o princípio da proporcionalidade …
------+185. Os membros do pessoal da FC devem possuir conhecimentos, competência e experiência suficientes …
------+186. O órgão de administração na sua função de fiscalização deve supervisionar a implementação de …
------+187. A FC deve aconselhar o órgão de administração sobre as medidas a serem tomadas para assegurar …
------+188. A FC deve assegurar que a monitorização da conformidade é efetuado através de um programa de …
------+189. As empresas de investimento devem tomar medidas adequadas contra comportamentos internos ou …
------+190. As empresas de investimento devem assegurar que as respetivas filiais e sucursais tomam …
---+20 Função de auditoria interna
------+191. Sempre que tenha sido estabelecida, a FAI deve ser independente e ter autoridade, estatuto e …
------+192. A FAI deve ser independente em relação às atividades auditadas. Por conseguinte, não deve ser …
------+193. Adotando uma abordagem baseada no risco, a FAI deve avaliar com independência e fornecer uma …
------+194. A FAI não deve ser envolvida na conceção, seleção ou implementação de políticas, mecanismos …
------+195. A FAI deve avaliar se o quadro de controlo interno da empresa de investimento, tal como …
------+196. A FAI deve verificar, em particular, a integridade dos processos que garantem a fiabilidade …
------+197. A FAI deve ter livre acesso, ao nível de toda a empresa de investimento, a todos os registos …
------+198. A FAI deve observar as normas profissionais nacionais e internacionais. São exemplo das normas …
------+199. O trabalho de auditoria interna deve ser efetuado de acordo com um plano de auditoria e com …
------+200. Deve ser elaborado um plano de auditoria interna, pelo menos, uma vez por ano, com base nos …
------+201. Todas as recomendações de auditorias devem objeto de um procedimento de acompanhamento formal …
---+Título VI – Gestão da continuidade do negócio
------+202. As empresas de investimento devem estabelecer um plano sólido de gestão da continuidade e de …
------+203. As empresas de investimento podem estabelecer uma função independente específica de …
------+204. A atividade da empresa de investimento depende de vários recursos críticos (por exemplo …
------+205. A fim de estabelecer um plano sólido de gestão da continuidade do negócio, a empresa de …
------+206. Com base na análise anterior, a empresa de investimento deve estabelecer: a. Planos de …
------+207. Os planos de contingência, de continuidade da atividade e de recuperação devem ser …
---+Título VII – Transparência
------+208. As estratégias, políticas e procedimentos devem ser comunicados a todo o pessoal relevante da …
------+209. Deste modo, o órgão de administração deve informar e manter o pessoal relevante ao corrente …
------+210. Sempre que as autoridades competentes exijam, nos termos do artigo 44.º da Diretiva (UE) …
------+211. A publicação deve incluir, no mínimo: a. Uma descrição da organização interna da empresa de …

4. Orientações

4. Orientações

1. Visão geral

,
Título Regulamentação
Título I – Proporcionalidade

Título I – Proporcionalidade

Título II – Papel e composição do órgão de administração e dos comités

Título II – Papel e composição do órgão de administração e dos comités

1 Papel e responsabilidades do órgão de administração

1 Papel e responsabilidades do órgão de administração

2 Função de gestão do órgão de administração

2 Função de gestão do órgão de administração

3 Função de fiscalização do órgão de administração

3 Função de fiscalização do órgão de administração

4 Papel da presidência do órgão de administração

4 Papel da presidência do órgão de administração

5 Comités do órgão de administração na sua função de fiscalização

5 Comités do órgão de administração na sua função de fiscalização

5.1 Criação de comités

5.1 Criação de comités

5.2 Composição dos comités

5.2 Composição dos comités

5.3 Processos dos comités

5.3 Processos dos comités

5.4 Papel do comité de risco

5.4 Papel do comité de risco

Título III – Quadro de governo

Título III – Quadro de governo

6 Quadro e estrutura organizacional

6 Quadro e estrutura organizacional

6.1 Quadro organizacional

6.1 Quadro organizacional

6.2 «Conheça a sua estrutura»

6.2 «Conheça a sua estrutura»

6.3 Estruturas complexas e atividades não convencionais ou não transparentes

6.3 Estruturas complexas e atividades não convencionais ou não transparentes

7 Quadro organizacional num contexto de grupo

7 Quadro organizacional num contexto de grupo

Título IV – Cultura de risco e conduta empresarial

Título IV – Cultura de risco e conduta empresarial

8 Cultura de risco

8 Cultura de risco

9 Valores corporativos e código de conduta

9 Valores corporativos e código de conduta

10 Política em matéria de conflitos de interesses a nível institucional

10 Política em matéria de conflitos de interesses a nível institucional

11 Política de conflitos de interesses dos membros do pessoal

11 Política de conflitos de interesses dos membros do pessoal

11.1 Política em matéria de conflitos de interesses no contexto dos empréstimos e outras operações com membros do órgão de administração e respetivas partes relacionadas

11.1 Política em matéria de conflitos de interesses no contexto dos empréstimos e outras operações com membros do órgão de administração e respetivas partes relacionadas

11.2 Documentação dos empréstimos a membros do órgão de administração e respetivas partes relacionadas e informação adicional

11.2 Documentação dos empréstimos a membros do órgão de administração e respetivas partes relacionadas e informação adicional

12 Procedimentos internos de alerta

12 Procedimentos internos de alerta

13 Comunicação de infrações às autoridades competentes

13 Comunicação de infrações às autoridades competentes

Título V – Quadro e mecanismos de controlo interno

Título V – Quadro e mecanismos de controlo interno

14 Quadro de controlo interno

14 Quadro de controlo interno

15 Implementação de um quadro de controlo interno

15 Implementação de um quadro de controlo interno

16 Quadro de gestão de riscos

16 Quadro de gestão de riscos

17 Funções de controlo interno

17 Funções de controlo interno

17.1 Responsáveis pelas funções de controlo interno

17.1 Responsáveis pelas funções de controlo interno

17.2 Independência das funções de controlo interno

17.2 Independência das funções de controlo interno

17.3 Recursos das funções de controlo interno

17.3 Recursos das funções de controlo interno

18 Função de gestão de riscos

18 Função de gestão de riscos

18.1 Papel da FGR na estratégia e nas decisões em matéria de risco

18.1 Papel da FGR na estratégia e nas decisões em matéria de risco

18.2 Papel da FGR nas alterações significativas

18.2 Papel da FGR nas alterações significativas

18.3 Papel da FGR na identificação, medição, avaliação, gestão, mitigação, monitorização e reporte de riscos

18.3 Papel da FGR na identificação, medição, avaliação, gestão, mitigação, monitorização e reporte de riscos

18.4 Papel da FGR nos limites

18.4 Papel da FGR nos limites

18.5 Responsável pela função de gestão de riscos

18.5 Responsável pela função de gestão de riscos

19 Função de conformidade

19 Função de conformidade

20 Função de auditoria interna

20 Função de auditoria interna

Título VI – Gestão da continuidade do negócio

Título VI – Gestão da continuidade do negócio

Título VII – Transparência

Título VII – Transparência

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito
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