+4. Orientações
---+Título I – Proporcionalidade
------+17. Ao aplicarem as presentes orientações, as autoridades competentes e as empresas de investimento …
------+18. Para efeitos do número anterior, deve ser tida em conta a diversidade de modelos de negócio ao …
------+19. Ao aplicarem o princípio da proporcionalidade estabelecido no artigo 26.º, n.º 3, da Diretiva …
------+20. Para efeitos da aplicação do princípio da proporcionalidade e a fim de assegurar a …
------+21. As empresas de investimento que sejam pessoas coletivas geridas por uma única pessoa singular …
---+Título II – Papel e composição do órgão de administração e dos comités
---+1 Papel e responsabilidades do órgão de administração
------+22. O órgão de administração deve ter a responsabilidade final e global pela empresa de …
------+23. Os deveres do órgão de administração devem ser claramente definidos e deve ser feita distinção …
------+24. O órgão de administração no exercício da sua função de gestão e da sua função de fiscalização …
------+25. Sem prejuízo das tarefas e responsabilidades atribuídas ao órgão de administração nos termos da …
------+26. Ao estabelecer, aprovar e supervisionar a implementação dos aspetos enumerados no ponto 25, o …
------+27. O órgão de administração deve supervisionar o processo de divulgação e as comunicações com as …
------+28. Todos os membros do órgão de administração devem ser informados sobre a atividade global e a …
------+29. Um membro do órgão de administração pode ser responsável por uma função de controlo interno …
------+30. O órgão de administração deve monitorizar, rever periodicamente e corrigir quaisquer …
------+31. Sempre que as empresas de investimento sejam pessoas coletivas administradas por uma única …
---+2 Função de gestão do órgão de administração
------+32. Na sua função de gestão, o órgão de administração deve envolver-se ativamente na atividade da …
------+33. Na sua função de gestão, o órgão de administração deve ser responsável pela implementação das …
------+34. Na sua função de gestão, o órgão de administração deve analisar desafiar de forma construtiva e …
------+35. Sem prejuízo da transposição nacional da Diretiva (UE) 2015/849, relativa à prevenção da …
---+3 Função de fiscalização do órgão de administração
------+36. O papel dos membros do órgão de administração na sua função de fiscalização deve incluir a …
------+37. Sem prejuízo do direito nacional, o órgão de administração na sua função de fiscalização deve …
------+38. Sem prejuízo das obrigações decorrentes do direito das sociedades nacional aplicável, o órgão …
---+4 Papel da presidência do órgão de administração
------+39. O presidente do órgão de administração deve dirigir o órgão, contribuir para um fluxo eficiente …
------+40. O presidente deve incentivar e promover o debate aberto e crítico e assegurar que as opiniões …
------+41. Nos casos em que o presidente seja autorizado a exercer funções executivas, a empresa de …
------+42. O presidente deve preparar as agendas das reuniões e assegurar que as questões estratégicas …
------+43. O presidente do órgão de administração deve contribuir para uma clara distribuição das funções …
---+5 Comités do órgão de administração na sua função de fiscalização
---+5.1 Criação de comités
------+44. Nos termos do artigo 28.º da Diretiva relativa à supervisão prudencial das empresas de …
------+45. Sempre que não seja constituído um comité de risco, as referências feitas nas presentes …
------+46. As empresas de investimento podem, tendo em conta os critérios estabelecidos no ´Título I das …
------+47. As empresas de investimento devem assegurar uma clara atribuição e distribuição das funções e …
------+48. Os comités devem apoiar a função de fiscalização em áreas específicas e facilitar o …
---+5.2 Composição dos comités
------+49. Todos os comités devem ser presididos por um membro não executivo do órgão de administração com …
------+50. Os membros independentes do órgão de administração na sua função de fiscalização devem …
------+51. Sempre que tenham de ser constituídos comités em conformidade com a Diretiva (UE) 2019/2034 ou …
------+52. O comité de risco deve ser composto por membros não executivos do órgão de administração na sua …
------+53. O comité de risco deve ser presidido, sempre que possível, por um membro independente. Os …
---+5.3 Processos dos comités
------+54. Os comités devem informar regularmente o órgão de administração na sua função de fiscalização.
------+55. Os comités devem interagir entre si, sempre que necessário. Sem prejuízo do disposto no n.º 51 …
------+56. Os membros dos comités devem participar em debates abertos e críticos, no quais as opiniões …
------+57. Os comités devem documentar as agendas das suas reuniões, bem como os principais resultados e …
------+58. O comité de risco deve, no mínimo: a. Ter acesso a todas as informações e a todos os dados …
---+5.4 Papel do comité de risco
------+59. Caso tenha sido constituído, o comité de risco deve, no mínimo: a. Aconselhar e apoiar o órgão …
------+60. O comité de risco deve colaborar com outros comités cujas atividades possam ter impacto na …
---+Título III – Quadro de governo
---+6 Quadro e estrutura organizacional
---+6.1 Quadro organizacional
------+61. Compete ao órgão de administração de uma empresa de investimento assegurar que esta possui uma …
------+62. O órgão de administração deve assegurar que as funções de controlo interno dispõem dos recursos …
------+63. A estrutura da empresa de investimento não pode prejudicar a capacidade do órgão de …
------+64. O órgão de administração deve avaliar se e de que modo alterações significativas à estrutura do …
---+6.2 «Conheça a sua estrutura»
------+65. O órgão de administração deve conhecer e compreender inteiramente a estrutura jurídica …
------+66. O órgão de administração é responsável pela aprovação de estratégias e políticas sólidas para a …
------+67. O órgão de administração deve orientar a estrutura da empresa de investimento, a sua evolução e …
------+68. O órgão de administração de uma empresa-mãe na União deve compreender não só a estrutura …
------+69. O órgão de administração de uma empresa-mãe na União deve assegurar que as diferentes entidades …
---+6.3 Estruturas complexas e atividades não convencionais ou não transparentes
------+70. As empresas de investimento devem evitar a constituição de estruturas complexas e …
------+71. Em qualquer dos casos, as empresas de investimento não devem constituir estruturas opacas ou …
------+72. Ao constituir tais estruturas, o órgão de administração deve compreender as estruturas e a sua …
------+73. As empresas de investimento devem documentar as suas decisões e ser capazes de justificá-las às …
------+74. O órgão de administração deve assegurar a adoção de medidas adequadas para evitar ou mitigar os …
------+75. Estas estruturas e atividades, incluindo a sua conformidade com a legislação e as normas …
------+76. As empresas de investimento devem adotar medidas de gestão de riscos efetivas quando …
---+7 Quadro organizacional num contexto de grupo
------+77. Nos termos do artigo 25.º da Diretiva (UE) 2019/2034 e do artigo 7.º do Regulamento (UE) …
------+78. O órgão de administração de uma filial abrangida pela Diretiva (UE) 2019/2034 deve adotar e …
------+79. A nível consolidado, a empresa-mãe na União deve assegurar a implementação das políticas de …
------+80. As empresas-mãe na União devem tem em conta os interesses de todas as suas filiais e a forma …
------+81. As empresas-mãe e as respetivas filiais devem assegurar que as empresas de investimento e as …
------+82. A empresa-mãe na União deve assegurar que as filiais estabelecidas em países terceiros que …
------+83. Os requisitos de governo da Diretiva 2019/2034/UE e as disposições nas presentes orientações …
------+84. Para efeitos da definição de políticas e da documentação dos dispositivos de governo, as …
---+Título IV – Cultura de risco e conduta empresarial
---+8 Cultura de risco
------+85. Um elemento fundamental de uma gestão de riscos eficaz das empresas de investimento é uma …
------+86. As empresas de investimento devem desenvolver uma cultura de risco integrada ao nível da …
------+87. As empresas de investimento devem desenvolver uma cultura de risco através de políticas …
------+88. Os membros do pessoal devem estar plenamente cientes das suas responsabilidades relativas à …
------+89. Uma cultura de risco sólida inclui pelo menos os seguintes aspetos: a. Exemplo de cima (« tone …
---+9 Valores corporativos e código de conduta
------+90. O órgão de administração deve desenvolver, adotar, cumprir e promover normas éticas e …
------+91. As empresas de investimento devem assegurar que não haja discriminação do pessoal em razão do …
------+92. As políticas da empresa de investimento devem ser neutras do ponto de vista do género. Tal …
------+93. As normas implementadas devem procurar reforçar os dispositivos de governo sólidos da empresa …
------+94. O órgão de administração deve ter políticas claras e documentadas sobre a forma como estas …
------+95. As empresas de investimento devem monitorizar o cumprimento das referidas normas e asseguram a …
---+10 Política em matéria de conflitos de interesses a nível institucional
------+96. O órgão de administração deve ser responsável pela definição, aprovação, e supervisão da …
------+97. As medidas adotadas pela empresa de investimento para gerir ou, caso necessário, mitigar …
---+11 Política de conflitos de interesses dos membros do pessoal
------+98. Sem prejuízo do artigo 23.º da Diretiva 2014/65/UE e da Secção 3 do Capítulo 2 do Regulamento …
------+99. A política deve visar a identificação de conflitos de interesses dos membros do pessoal …
------+100. No que respeita aos conflitos de interesses que possam resultar de relações passadas, as …
------+101. A política deve abranger, pelo menos, as seguintes situações ou relações nas quais podem …
------+102. Sem prejuízo do acima exposto, as empresas de investimento devem ter em consideração que o …
------+103. A política deve estabelecer os procedimentos para informação e comunicação ao à função …
------+104. A política deve distinguir entre conflitos de interesses que persistem e que devem ser geridos …
------+105. A política deve definir procedimentos, medidas, requisitos de documentação e responsabilidades …
------+106. A política deve abranger especificamente o risco em matéria de conflitos de interesses ao …
------+107. Para efeitos da mitigação dos conflitos de interesses identificados dos membros do órgão de …
------+108. Os conflitos de interesses atuais ou potenciais que tenham sido comunicados à função …
------+109. Todos os conflitos de interesses reais e potenciais ao nível do órgão de administração, de …
---+11.1 Política em matéria de conflitos de interesses no contexto dos empréstimos e outras operações com membros do órgão de administração e respetivas partes relacionadas
------+110. Como parte das suas políticas em matéria de conflitos de interesses do pessoal (Secção 11) e …
------+111. As empresas de investimento devem ter em conta outras categorias de partes relacionadas às …
------+112. O quadro em matéria de conflitos de interesse deve assegurar que as decisões respeitantes a …
------+113. O órgão de administração deve estabelecer os processos de tomada de decisão aplicáveis à …
------+114. Como parte do quadro em matéria de conflitos de interesse, o órgão de administração deve fixar …
------+115. O membro do órgão de administração que beneficie de um tal empréstimo material ou outra …
------+116. Ao decidir sobre um empréstimo ou outra operação com um membro do órgão de administração ou …
------+117. Para garantir o cumprimento das suas políticas em matéria de conflitos de interesses, as …
---+11.2 Documentação dos empréstimos a membros do órgão de administração e respetivas partes relacionadas e informação adicional
------+118. Para efeitos do artigo 26.º da Diretiva (UE) 2019/2034, as empresas de investimento devem …
------+119. A empresa de investimento deve assegurar que a documentação de todos os empréstimos a membros …
---+12 Procedimentos internos de alerta
------+120. As empresas de investimento devem estabelecer e manter políticas e procedimentos internos de …
------+121. A fim de evitar conflitos de interesses, deverá ser possível ao pessoal comunicar infrações …
------+122. Todo o pessoal no seio da empresa de investimento deve ser informado dos procedimentos de …
------+123. As informações fornecidas por membros do pessoal por meio de procedimentos de alerta devem ser …
------+124. As empresas de investimento devem assegurar que a pessoa que comunica a infração é devidamente …
------+125. As empresas de investimento devem também proteger as pessoas que tenham sido alvo da …
------+126. Em especial, os procedimentos internos de alerta devem: a. Ser documentados (por exemplo …
---+13 Comunicação de infrações às autoridades competentes
------+127. Nos termos do artigo 22.º da Diretiva (UE) 2019/2034, as autoridades competentes devem …
------+128. Sem prejuízo da possibilidade de comunicação de infrações através dos seus mecanismos, as …
---+Título V – Quadro e mecanismos de controlo interno
---+14 Quadro de controlo interno
------+129. As empresas de investimento devem desenvolver e manter uma cultura que incentive uma atitude …
------+130. O quadro de controlo interno da empresa de investimento em causa deve ser ajustado, em base …
------+131. As empresas de investimento devem implementar processos e procedimentos adequados para …
------+132. O quadro de controlo interno deve abranger toda a organização, incluindo as responsabilidades …
------+133. O quadro de controlo interno da empresa de investimento deve assegurar: a. Operações efetivas …
---+15 Implementação de um quadro de controlo interno
------+134. O órgão de administração deve ser responsável pelo estabelecimento e monitorização da …
------+135. As empresas de investimento devem assegurar a existência de um processo de tomada de decisão …
------+136. As empresas de investimento devem comunicar esses mecanismos, procedimentos e políticas a …
------+137. As funções de controlo interno devem verificar se as políticas, os mecanismos e os …
------+138. As funções de controlo interno devem apresentar regularmente ao órgão de administração …
---+16 Quadro de gestão de riscos
------+139. Como parte do quadro geral de controlo interno, as empresas de investimento devem dispor de um …
------+140. O quadro de gestão de riscos da empresa de investimento deve incluir políticas, procedimentos …
------+141. O quadro de gestão de riscos da empresa de investimento deve fornecer orientações específicas …
------+142. O quadro de gestão de riscos deve ser objeto de uma análise interna independente, por exemplo …
------+143. Para efeitos da identificação e da medição ou avaliação dos riscos, a empresa de investimento …
------+144. As empresas de investimento devem ter em consideração que os resultados das metodologias de …
------+145. A responsabilidade final pela avaliação dos riscos cabe exclusivamente à empresa de …
------+146. As empresas de investimento devem ter pleno conhecimento das limitações dos modelos e das …
------+147. Além das suas próprias avaliações, as empresas de investimento podem utilizar avaliações de …
------+148. Devem ser estabelecidos mecanismos de prestação de informação regulares e transparentes para …
------+149. A comunicação e sensibilização efetiva no que respeita aos riscos e à estratégia de risco são …
---+17 Funções de controlo interno
------+150. As funções de controlo interno devem incluir uma função de conformidade interna efetiva e …
------+151. Sempre que a empresa de investimento não tenha estabelecido uma função interna de gestão de …
------+152. Sem prejuízo da legislação nacional que transpôs a Diretiva (UE) 2015/849, as empresas de …
---+17.1 Responsáveis pelas funções de controlo interno
------+153. As funções de controlo interno devem ser estabelecidas a um nível hierárquico adequado que …
------+154. Quando necessário, os responsáveis das funções de controlo interno devem poder ter acesso e …
------+155. As empresas de investimento devem dispor de processos documentados estabelecidos para a …
---+17.2 Independência das funções de controlo interno
------+156. Para que as funções de controlo interno possam ser consideradas independentes, as seguintes …
---+17.3 Recursos das funções de controlo interno
------+157. As funções de controlo interno devem ter recursos suficientes. Tendo em conta a aplicação do …
------+158. As funções de controlo interno devem dispor de sistemas informáticos e de apoio adequados, com …
---+18 Função de gestão de riscos
------+159. A função de gestão de riscos (FGR) deve abranger toda a empresa de investimento. A FGR deve …
------+160. Sempre que necessário, a FGR deve ter acesso direto ao órgão de administração na sua função de …
------+161. A FGR deve ter acesso a todas as áreas de negócio e outras unidades internas suscetíveis de …
------+162. Os membros do pessoal da FGR devem possuir conhecimentos, competência e experiência …
------+163. A FGR deve ser um elemento organizativo essencial da empresa de investimento e deve estar …
------+164. Num grupo, a FGR da empresa-mãe na União deve poder apresentar uma visão holística a nível do …
------+165. A FGR deve fornecer informações, análises e avaliações especializadas relevantes e …
---+18.1 Papel da FGR na estratégia e nas decisões em matéria de risco
------+166. A FGR deve ser ativamente envolvido, numa fase inicial, no desenvolvimento da estratégia de …
------+167. O envolvimento da FGR nos processos de tomada de decisão deve garantir que as considerações de …
---+18.2 Papel da FGR nas alterações significativas
------+168. Antes da tomada de decisões sobre alterações materiais a processos ou sistemas ou operações …
------+169. A FGR deve avaliar a forma como os riscos identificados podem afetar a capacidade da empresa …
---+18.3 Papel da FGR na identificação, medição, avaliação, gestão, mitigação, monitorização e reporte de riscos
------+170. A FGR deve assegurar a existência de um quadro de gestão de riscos adequado e que todos os …
------+171. A FGR deve assegurar que a identificação e a avaliação não se baseiam apenas em informações …
------+172. A FGR deve assegurar que as operações com partes relacionadas são revistas e que os riscos …
------+173. A FGR deve assegurar que todos os riscos identificados são efetivamente monitorizados pelas …
------+174. A FGR deve monitoriza de forma regular o perfil de risco atual da empresa de investimento e …
------+175. A FGR deve analisar as tendências e reconhecer os riscos novos ou emergentes e os aumentos dos …
------+176. A FGR deve avaliar as possíveis formas de mitigar os riscos. O reporte ao órgão de …
---+18.4 Papel da FGR nos limites
------+177. A FGR deve avaliar de forma independente as infrações dos limites de risco ou da apetência …
------+178. A FGR deve ter um papel fundamental no sentido de assegurar a tomada de decisões relativas às …
---+18.5 Responsável pela função de gestão de riscos
------+179. Caso tenha sido estabelecida, compete ao responsável pela FGR fornecer informações exaustivas …
------+180. O responsável pela FGR deve possuir conhecimentos especializados, independência e senioridade …
------+181. O responsável pela FGR deve poder desafiar decisões tomadas pela gestão da empresa de …
------+182. As empresas de investimento devem estabelece procedimentos reforçados para a aprovação de …
---+19 Função de conformidade
------+183. As empresas de investimento devem estabelecem uma função de conformidade (FC) permanente e …
------+184. O papel de responsável pela conformidade, tendo em conta o princípio da proporcionalidade …
------+185. Os membros do pessoal da FC devem possuir conhecimentos, competência e experiência suficientes …
------+186. O órgão de administração na sua função de fiscalização deve supervisionar a implementação de …
------+187. A FC deve aconselhar o órgão de administração sobre as medidas a serem tomadas para assegurar …
------+188. A FC deve assegurar que a monitorização da conformidade é efetuado através de um programa de …
------+189. As empresas de investimento devem tomar medidas adequadas contra comportamentos internos ou …
------+190. As empresas de investimento devem assegurar que as respetivas filiais e sucursais tomam …
---+20 Função de auditoria interna
------+191. Sempre que tenha sido estabelecida, a FAI deve ser independente e ter autoridade, estatuto e …
------+192. A FAI deve ser independente em relação às atividades auditadas. Por conseguinte, não deve ser …
------+193. Adotando uma abordagem baseada no risco, a FAI deve avaliar com independência e fornecer uma …
------+194. A FAI não deve ser envolvida na conceção, seleção ou implementação de políticas, mecanismos …
------+195. A FAI deve avaliar se o quadro de controlo interno da empresa de investimento, tal como …
------+196. A FAI deve verificar, em particular, a integridade dos processos que garantem a fiabilidade …
------+197. A FAI deve ter livre acesso, ao nível de toda a empresa de investimento, a todos os registos …
------+198. A FAI deve observar as normas profissionais nacionais e internacionais. São exemplo das normas …
------+199. O trabalho de auditoria interna deve ser efetuado de acordo com um plano de auditoria e com …
------+200. Deve ser elaborado um plano de auditoria interna, pelo menos, uma vez por ano, com base nos …
------+201. Todas as recomendações de auditorias devem objeto de um procedimento de acompanhamento formal …
---+Título VI – Gestão da continuidade do negócio
------+202. As empresas de investimento devem estabelecer um plano sólido de gestão da continuidade e de …
------+203. As empresas de investimento podem estabelecer uma função independente específica de …
------+204. A atividade da empresa de investimento depende de vários recursos críticos (por exemplo …
------+205. A fim de estabelecer um plano sólido de gestão da continuidade do negócio, a empresa de …
------+206. Com base na análise anterior, a empresa de investimento deve estabelecer: a. Planos de …
------+207. Os planos de contingência, de continuidade da atividade e de recuperação devem ser …
---+Título VII – Transparência
------+208. As estratégias, políticas e procedimentos devem ser comunicados a todo o pessoal relevante da …
------+209. Deste modo, o órgão de administração deve informar e manter o pessoal relevante ao corrente …
------+210. Sempre que as autoridades competentes exijam, nos termos do artigo 44.º da Diretiva (UE) …
------+211. A publicação deve incluir, no mínimo: a. Uma descrição da organização interna da empresa de …
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4. Orientações
4. Orientações
1. Visão geral
| Título |
Regulamentação |
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Título I – Proporcionalidade
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Título I – Proporcionalidade
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Título II – Papel e composição do órgão de administração e dos comités
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Título II – Papel e composição do órgão de administração e dos comités
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1 Papel e responsabilidades do órgão de administração
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1 Papel e responsabilidades do órgão de administração
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2 Função de gestão do órgão de administração
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2 Função de gestão do órgão de administração
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3 Função de fiscalização do órgão de administração
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3 Função de fiscalização do órgão de administração
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4 Papel da presidência do órgão de administração
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4 Papel da presidência do órgão de administração
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5 Comités do órgão de administração na sua função de fiscalização
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5 Comités do órgão de administração na sua função de fiscalização
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|
5.1 Criação de comités
|
5.1 Criação de comités
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5.2 Composição dos comités
|
5.2 Composição dos comités
|
|
5.3 Processos dos comités
|
5.3 Processos dos comités
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|
5.4 Papel do comité de risco
|
5.4 Papel do comité de risco
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|
Título III – Quadro de governo
|
Título III – Quadro de governo
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|
6 Quadro e estrutura organizacional
|
6 Quadro e estrutura organizacional
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|
6.1 Quadro organizacional
|
6.1 Quadro organizacional
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|
6.2 «Conheça a sua estrutura»
|
6.2 «Conheça a sua estrutura»
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|
6.3 Estruturas complexas e atividades não convencionais ou não transparentes
|
6.3 Estruturas complexas e atividades não convencionais ou não transparentes
|
|
7 Quadro organizacional num contexto de grupo
|
7 Quadro organizacional num contexto de grupo
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|
Título IV – Cultura de risco e conduta empresarial
|
Título IV – Cultura de risco e conduta empresarial
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|
8 Cultura de risco
|
8 Cultura de risco
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|
9 Valores corporativos e código de conduta
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9 Valores corporativos e código de conduta
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10 Política em matéria de conflitos de interesses a nível institucional
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10 Política em matéria de conflitos de interesses a nível institucional
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11 Política de conflitos de interesses dos membros do pessoal
|
11 Política de conflitos de interesses dos membros do pessoal
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11.1 Política em matéria de conflitos de interesses no contexto dos empréstimos e outras operações com membros do órgão de administração e respetivas partes relacionadas
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11.1 Política em matéria de conflitos de interesses no contexto dos empréstimos e outras operações com membros do órgão de administração e respetivas partes relacionadas
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|
11.2 Documentação dos empréstimos a membros do órgão de administração e respetivas partes relacionadas e informação adicional
|
11.2 Documentação dos empréstimos a membros do órgão de administração e respetivas partes relacionadas e informação adicional
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|
12 Procedimentos internos de alerta
|
12 Procedimentos internos de alerta
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|
13 Comunicação de infrações às autoridades competentes
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13 Comunicação de infrações às autoridades competentes
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Título V – Quadro e mecanismos de controlo interno
|
Título V – Quadro e mecanismos de controlo interno
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14 Quadro de controlo interno
|
14 Quadro de controlo interno
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15 Implementação de um quadro de controlo interno
|
15 Implementação de um quadro de controlo interno
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|
16 Quadro de gestão de riscos
|
16 Quadro de gestão de riscos
|
|
17 Funções de controlo interno
|
17 Funções de controlo interno
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|
17.1 Responsáveis pelas funções de controlo interno
|
17.1 Responsáveis pelas funções de controlo interno
|
|
17.2 Independência das funções de controlo interno
|
17.2 Independência das funções de controlo interno
|
|
17.3 Recursos das funções de controlo interno
|
17.3 Recursos das funções de controlo interno
|
|
18 Função de gestão de riscos
|
18 Função de gestão de riscos
|
|
18.1 Papel da FGR na estratégia e nas decisões em matéria de risco
|
18.1 Papel da FGR na estratégia e nas decisões em matéria de risco
|
|
18.2 Papel da FGR nas alterações significativas
|
18.2 Papel da FGR nas alterações significativas
|
|
18.3 Papel da FGR na identificação, medição, avaliação, gestão, mitigação, monitorização e reporte de riscos
|
18.3 Papel da FGR na identificação, medição, avaliação, gestão, mitigação, monitorização e reporte de riscos
|
|
18.4 Papel da FGR nos limites
|
18.4 Papel da FGR nos limites
|
|
18.5 Responsável pela função de gestão de riscos
|
18.5 Responsável pela função de gestão de riscos
|
|
19 Função de conformidade
|
19 Função de conformidade
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|
20 Função de auditoria interna
|
20 Função de auditoria interna
|
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Título VI – Gestão da continuidade do negócio
|
Título VI – Gestão da continuidade do negócio
|
|
Título VII – Transparência
|
Título VII – Transparência
|
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1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
| Fonte |
Requisito |
3. Normas relacionadas
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