+8. Cooperação e troca de informações em matéria de medidas de supervisão e sanções
---+92. As autoridades de supervisão prudencial e as autoridades de supervisão ABC/CFT devem trocar …
---+93. As comunicações relativas às medidas de supervisão ou sanções entre as autoridades de …

8. Cooperação e troca de informações em matéria de medidas de supervisão e sanções

Autoridades de supervisão prudencial e autoridades de supervisão ABC/CFT

1. Visão geral

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Título Regulamentação
92. As autoridades de supervisão prudencial e as autoridades de supervisão ABC/CFT devem trocar …

As autoridades de supervisão prudencial e as autoridades de supervisão ABC/CFT devem trocar informações sobre medidas de supervisão ou sanções pendentes ou impostas que sejam relevantes para as respetivas funções de supervisão o mais cedo possível no processo de execução.

93. As comunicações relativas às medidas de supervisão ou sanções entre as autoridades de …

As comunicações relativas às medidas de supervisão ou sanções entre as autoridades de supervisão prudencial e as autoridades de supervisão ABC/CFT devem especificar a natureza e a extensão das deficiências subjacentes, insuficiências significativas e infrações graves. As informações partilhadas devem permitir que as autoridades de supervisão prudencial considerem as potenciais implicações prudenciais das insuficiências significativas e das infrações graves identificadas pelas autoridades de supervisão ABC/CFT e que as autoridades de supervisão ABC/CFT considerem as potenciais implicações para as políticas, controlos e procedimentos internos de ABC/CFT da instituição das deficiências identificadas pelas autoridades de supervisão prudencial.

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito
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