+8. Cooperação e troca de informações em matéria de medidas de supervisão e sanções
---+92. As autoridades de supervisão prudencial e as autoridades de supervisão ABC/CFT devem trocar …
---+93. As comunicações relativas às medidas de supervisão ou sanções entre as autoridades de …
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8. Cooperação e troca de informações em matéria de medidas de supervisão e sanções
Autoridades de supervisão prudencial e autoridades de supervisão ABC/CFT
1. Visão geral
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Regulamentação |
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92. As autoridades de supervisão prudencial e as autoridades de supervisão ABC/CFT devem trocar …
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As autoridades de supervisão prudencial e as autoridades de supervisão ABC/CFT devem trocar informações sobre medidas de supervisão ou sanções pendentes ou impostas que sejam relevantes para as respetivas funções de supervisão o mais cedo possível no processo de execução.
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93. As comunicações relativas às medidas de supervisão ou sanções entre as autoridades de …
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As comunicações relativas às medidas de supervisão ou sanções entre as autoridades de supervisão prudencial e as autoridades de supervisão ABC/CFT devem especificar a natureza e a extensão das deficiências subjacentes, insuficiências significativas e infrações graves. As informações partilhadas devem permitir que as autoridades de supervisão prudencial considerem as potenciais implicações prudenciais das insuficiências significativas e das infrações graves identificadas pelas autoridades de supervisão ABC/CFT e que as autoridades de supervisão ABC/CFT considerem as potenciais implicações para as políticas, controlos e procedimentos internos de ABC/CFT da instituição das deficiências identificadas pelas autoridades de supervisão prudencial.
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1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
| Fonte |
Requisito |
3. Normas relacionadas
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