+Orientação 5: Prestação de serviços ao abrigo do artigo 3.º, alínea k) da DSP2 por entidades reguladas

Orientação 5: Prestação de serviços ao abrigo do artigo 3.º, alínea k) da DSP2 por entidades reguladas

5.1. As autoridades competentes devem ter em conta que os prestadores de serviços de pagamento a que se refere o artigo 1.º da DSP2 e os emitentes de moeda eletrónica podem prestar serviços baseados em instrumentos de pagamento específicos que só podem ser utilizados de forma limitada, desde que sejam cumpridos os requisitos previstos no artigo 3.º, alínea k), da DSP2 e nas presentes Orientações.

5.2. As autoridades competentes devem assegurar que os prestadores de serviços de pagamento ou os emitentes de moeda eletrónica que também prestem serviços ao abrigo do artigo 3.º, alínea k), da DSP2, tais entidades estabelecem uma distinção entre, por um lado, os serviços de pagamento regulados e a moeda eletrónica e, por outro, os serviços excluídos nos termos do artigo 3.º, alínea k), da DSP2, de forma clara e facilmente identificável, incluindo através de uma manifestação visual específica.

5.3. As autoridades competentes devem assegurar que os prestadores de serviços de pagamento e os emitentes de moeda eletrónica informam o utilizador do instrumento de pagamento específico, de forma simples e clara, que os serviços fornecidos não são regulados e supervisionados e que não beneficia da proteção dos utilizadores de serviços de pagamento ao abrigo da DSP2.

5.4. Se, durante a avaliação da notificação a que se refere o artigo 37.º, n.º 2, da DSP2, a autoridade competente chegar à conclusão de que EBA Public

  • a) a distinção entre os serviços de pagamento regulados e/ou a moeda eletrónica e os serviços excluídos nos termos do artigo 3.º, alínea k), da DSP2 não é suficientemente clara ou adequada, nomeadamente no que se refere à transparência da comunicação com os utilizadores do instrumento de pagamento específico prevista nas orientações 5.2 e 5.3, e/ou
  • b) os serviços excluídos nos termos do artigo 3.º, alínea k), da DSP2 são suscetíveis de prejudicar a solidez financeira do prestador de serviços de pagamento/do emitente de moeda eletrónica ou a capacidade da autoridade competente para controlar o cumprimento dos requisitos legais da DSP2 e/ou da Diretiva Moeda Eletrónica 2,

a autoridade competente deve adotar medidas de supervisão em conformidade.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito
  • EBA - Published by the European Banking Authority at https://www.eba.europa.eu/