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+Orientação 5: Prestação de serviços ao abrigo do artigo 3.º, alínea k) da DSP2 por entidades reguladas |
Orientação 5: Prestação de serviços ao abrigo do artigo 3.º, alínea k) da DSP2 por entidades reguladas5.1. As autoridades competentes devem ter em conta que os prestadores de serviços de pagamento a que se refere o artigo 1.º da DSP2 e os emitentes de moeda eletrónica podem prestar serviços baseados em instrumentos de pagamento específicos que só podem ser utilizados de forma limitada, desde que sejam cumpridos os requisitos previstos no artigo 3.º, alínea k), da DSP2 e nas presentes Orientações. 5.2. As autoridades competentes devem assegurar que os prestadores de serviços de pagamento ou os emitentes de moeda eletrónica que também prestem serviços ao abrigo do artigo 3.º, alínea k), da DSP2, tais entidades estabelecem uma distinção entre, por um lado, os serviços de pagamento regulados e a moeda eletrónica e, por outro, os serviços excluídos nos termos do artigo 3.º, alínea k), da DSP2, de forma clara e facilmente identificável, incluindo através de uma manifestação visual específica. 5.3. As autoridades competentes devem assegurar que os prestadores de serviços de pagamento e os emitentes de moeda eletrónica informam o utilizador do instrumento de pagamento específico, de forma simples e clara, que os serviços fornecidos não são regulados e supervisionados e que não beneficia da proteção dos utilizadores de serviços de pagamento ao abrigo da DSP2. 5.4. Se, durante a avaliação da notificação a que se refere o artigo 37.º, n.º 2, da DSP2, a autoridade competente chegar à conclusão de que EBA Public
a autoridade competente deve adotar medidas de supervisão em conformidade. 1. Visão geral
1.1 Referências1.2 Requisitos identificados1.3 Normas relacionadas2. Requisitos identificados
3. Normas relacionadas
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