+34. Caso não seja nomeado um responsável distinto pela conformidade em matéria de ABC/CFT, a …
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34. Caso não seja nomeado um responsável distinto pela conformidade em matéria de ABC/CFT, a …
Caso não seja nomeado um responsável distinto pela conformidade em matéria de ABC/CFT, a instituição de crédito ou financeira deve atribuir a execução das tarefas do responsável pela conformidade em matéria de ABC/CFT (ver secção 4.2.4 sobre as Funções e papel do responsável pela conformidade em matéria de ABC/CFT ) ao membro do órgão de administração referido na secção 4.1.3 ou ao membro da direção de topo responsável pelo ABC/CFT referido na secção 4.1.4, ou subcontratando funções operacionais, tal como referido na secção 4.2.6, ou combinando as opções anteriores.
1. Visão geral
1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
| Fonte |
Requisito |
3. Normas relacionadas
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