+34. Caso não seja nomeado um responsável distinto pela conformidade em matéria de ABC/CFT, a …

34. Caso não seja nomeado um responsável distinto pela conformidade em matéria de ABC/CFT, a …

Caso não seja nomeado um responsável distinto pela conformidade em matéria de ABC/CFT, a instituição de crédito ou financeira deve atribuir a execução das tarefas do responsável pela conformidade em matéria de ABC/CFT (ver secção 4.2.4 sobre as Funções e papel do responsável pela conformidade em matéria de ABC/CFT ) ao membro do órgão de administração referido na secção 4.1.3 ou ao membro da direção de topo responsável pelo ABC/CFT referido na secção 4.1.4, ou subcontratando funções operacionais, tal como referido na secção 4.2.6, ou combinando as opções anteriores.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito
  • EBA - Published by the European Banking Authority at https://www.eba.europa.eu/