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51. Em relação à obrigação que incumbe ao responsável pela conformidade em matéria de ABC/CFT, nos …

Em relação à obrigação que incumbe ao responsável pela conformidade em matéria de ABC/CFT, nos termos do artigo 33.º, n.º 2, da Diretiva (UE) 2015/849, de transmitir as informações referidas no n.º 1 do mesmo artigo, este deve certificar-se de que os outros colaboradores cuja assistência é solicitada para o desempenho de aspetos nesta função reúnem as competências, os conhecimentos e a aptidão necessários para prestar assistência nessa tarefa. Deve ser dada a devida atenção à sensibilidade e confidencialidade das informações que podem ser divulgadas e às obrigações de não divulgação que a instituição de crédito ou financeira tem de respeitar.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito
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