+4.2. Apresentação de dados à EBA
---+21. As autoridades competentes devem apresentar os dados de aferição após terem assegurado a …
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4.2. Apresentação de dados à EBA
4.2. Apresentação de dados à EBA
1. Visão geral
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Regulamentação |
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21. As autoridades competentes devem apresentar os dados de aferição após terem assegurado a …
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As autoridades competentes devem apresentar os dados de aferição após terem assegurado a exaustividade, exatidão e plausibilidade das informações em conformidade com as presentes orientações e com quaisquer outras especificações técnicas fornecidas pela EBA, do seguinte modo: - a. dados relativos à remuneração, até 31 de julho de cada ano;
- b. dados relativos às disparidades salariais entre homens e mulheres, até 31 de julho de três em três anos, com início em 2024 relativamente ao exercício de 2023.
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1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
| Fonte |
Requisito |
3. Normas relacionadas
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